STF publica decisão que mantém Lucimar prefeita de VG

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Foi publicada nessa semana a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou seguimento à reclamação proposta pela Câmara de Vereadores de Várzea Grande contra o juiz eleitoral José Luiz Leite Lindote, da 58ª Zona Eleitoral. O magistrado foi o responsável pela cassação de Walace Guimarães (PMDB) no dia 5 de maio e pela posse de Lucimar Campos (DEM) como prefeita, 2 dias depois. O presidente do Legislativo, Calistro Lemes do Nascimento, o Jânio Calistro, tentava anular a posse de Lucimar para ele comandar a Prefeitura até o final de 2016.

Em seu despacho, o ministro Luiz Fux, relator do caso, negou seguimento à ação ficando prejudicado o pedido de liminar. Ele sustentou que a decisão do juiz Lindote foi acertada ao mandar a Câmara dar posse à 2ª colocada no pleito de 2012. Isso porque Walace e seu vice Wilton Coelho Pereira (PR), o Wiltinho, também cassado, não obtiveram maioria absoluta dos votos nas urnas. Eles foram eleitos com 47.338 votos (35,14%) enquanto Lucimar foi votada por 44.286 eleitores, o que representa 32, 87% dos votos válidos.

A Câmara alegava que a “Lei Orgânica do Município de Várzea Grande foi desconsiderada, muito embora disponha, expressamente, que em caso de dupla vacância, no segundo biênio, o Paço Municipal deva ser assumido pelo Presidente da Câmara Municipal”. Afirmava que a decisão do juiz Lindote contraria o entendimento do Supremo no sentido de que “a disciplina acerca da sucessão e da substituição da chefia do Poder Executivo municipal põe-se no âmbito da autonomia política do município, por tratar tão somente de assunto de interesse local, não havendo dever de observância do modelo federal”.

Os argumentos foram rejeitados pelo ministro Luiz Fux. Ao analisar o caso ele destacou que diferente do que sugeria o Legislativo Varzea-grandense, “não há desrespeito à autoridade desses julgados, na medida em que o juízo reclamado, analisando o caso concreto, realizou a interpretação dos dispositivos incidentes na demanda”. Para sustentar sua decisão ele transcreveu um trecho da decisão de Lindote questionada pela Câmara.

“Considerando que os destituídos dos mandatos receberam 35,14% (trinta e cinco vírgula catorze por cento) dos votos válidos, portanto, sem maioria absoluta, fica afastada a aplicação do art. 224 do Código Eleitoral e art. 180 da Resolução TSE 23372, razão pela qual determino a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação”.

Em outro trecho, Fux destacou que “resta clara, portanto, a ausência de estrita aderência entre o ato ora impugnado e o julgados desta Corte que o reclamante aponta como desrespeitados. Na verdade, da leitura do pedido veiculado neste feito, verifica-se que o reclamante pretende ver examinado o acerto ou desacerto da decisão reclamada”, despachou no dia 29 de maio. Assim, ele rejeitou a reclamação e manteve válida a decisão que cassou Walace e mandou empossar Lucimar.

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