STF nega pedido de paraguaio para trancar ação por maus-tratos e caça ilegal

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Welington Sabino/ GD

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de habeas corpus impetrado pelo paraguaio Angel Maria Bareiro Palacios que tentava suspender o andamento de ação penal em curso contra ele na Justiça Federal de Sinop (500 Km ao norte de Cuiabá). Ele é réu num processo penal originado da Operação Jaguar, onde a Polícia Federal investigou, em 2010, uma quadrilha de caçadores de animais silvestres em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, em especial da onça-pintada do Pantanal mato-grossense.

Isso porque ministra Cármen Lúcia negou seguimento (arquivou) ao habeas corpus impetrado na mais alta corte do Judiciário Brasileiro pela defesa do réu, o advogado Alessandro Silverio. O paraguaio reponde na Justiça Federal mato-grossense pelos crimes de formação de quadrilha, caça ilegal e maus-tratos de animais silvestres; posse ou porte ilegal de arma de fogo e, ainda, disparo de arma de fogo. O mesmo pedido já foi negado no Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde aguarda julgamento do mérito.

O processo penal contra ele foi distribuído na Justiça Federal (vara de Sinop) em dezembro de 2010, originado do inquérito policial de número 0315/2009. Além do paraguaio, outras 12 pessoas também eram rés no mesmo processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF).

A defesa do paraguaio só recorreu ao STF após sofrer uma derrota n Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o HC por ele impetrado também teve o pedido de liminar negado. Assim, ele precisa aguardar o julgamento do mérito, sem data prevista. E por isso recorreu ao STF com os mesmos argumentos rejeitados em decisão monocrática do STJ. A defesa sustentava a nulidade da decisão de primeiro grau que manteve o recebimento da denúncia. Alega ausência de apreciação das teses defensivas. Por isso, pedia que fosse determinado ao juízo federal de Sinop a prolação de nova decisão. Sem sucesso.

Sustentava, também, a inépcia da denúncia no que tange aos delitos de caça ilegal, maus-tratos de animais silvestres, porte ilegal e disparo de arma de fogo. Por fim, pedia o trancamento da ação penal, sustentando serem “manifestamente atípicas” as narrativas dos fatos relativos à posse e ao porte de cartuchos deflagrados e à formação de quadrilha, porque a denúncia teria descrito associação meramente eventual e efêmera para a prática do suposto crime. Não otveve êxito na decisão monocrática proferida pela ministra Cármem Lúcia.

Divulgação/ Polícia Federal 
Na época da operação, em 2010 foram presas pessoas de pelo menos 3 estados 

Decisão: Ao negar seguimento (decidir não julgar o mérito) ao HC, a ministra Cármen Lúcia observou que “o que se pediu no Superior Tribunal de Justiça ainda não se exauriu em seu exame e em sua conclusão”. Assim, segundo ela, haveria supressão de instância se o STF analisasse alegações ainda não julgadas pelo STJ. Além disso, a ministra não viu elementos que permitissem superar a Súmula 691 do STF, que veda o conhecimento de habeas corpus contra decisão de relator de HC impetrado em Tribunal Superior que indefere pedido de liminar.

Ela também se reportou à decisão do Tribunal Federal Regional (TRF-1) que, ao negar o trancamento da ação penal, considerou que a denúncia formulada pelo Ministério Público contra o paraguaio não pode ser considerada inepta, uma vez que individualizou a conduta ilícita e demonstrou a ocorrência do fato criminoso, em termos de materialidade e indícios de autoria. Por fim, a ministra salientou que, para concluir pela alegada justa causa, atipicidade ou absolvição sumária, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível em HC.

O caso: Na época da operação, em julho de 2010, 10 pessoas foram presas em flagrante pela Polícia Federal por caça ilegal de onça. Oito acusados estavam na fazenda Água Branca alugada em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), onde se preparavam para abater animais silvestres. Foram presos na propriedade: 4 argentinos, 1 paraguaio, 1 policial militar de Mato Grosso, além do dentista e professor universitário de Cascavel (PR), Eliseu Augusto Sicoli, e o filho de “Tonho da Onça”, Marco Antônio Moraes Melo. A Justiça Federal de Corumbá (MS) expediu 7 mandados de prisão temporária e 14 mandados de busca e apreensão a serem cumpridos pela PF em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. De acordo com a PF, a quadrilha atuava fortemente no abate clandestino de animais de grande porte, principalmente onças-pintadas, pardas e pretas.

A denúncia foi inicialmente formulada junto ao juízo federal de Corumbá (MS), e posteriormente remetida ao juízo federal de Sinop. Com a rejeição das teses formuladas pela defesa do paraguaio em primeira instância, o advogado do réu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que denegou a ordem. Por essa razão, a defesa recorreu ao STJ, onde a relatora indeferiu pedido de liminar e mérito ainda está pendente de julgamento naquela corte.

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