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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a um habeas corpus protocolado por Francisvaldo Mendes Pacheco, ex-chefe de gabinete do deputado estadual Romoaldo Júnior, preso preventivamente desde o dia 5 de outubro na segunda fase da Operação Ventríloquo deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) devido a suspeita de participação em um esquema de desvio de R$ 9,480 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa.
Chico Ferreira Denúncia criminal contra deputado Romoaldo está no TJ em razão do foro privilegiado. |
A decisão foi dada pelo ministro Gilmar Mendes na terça-feira (13) e seguiu o entendimento de que a Suprema Corte só deve se manifestar após o julgamento de mérito do pedido de liberdade pelas instâncias inferiores que são o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado André Pozzeti, responsável pela defesa de Francisvaldo Pacheco, informou que vai ingressar com agravo de instrumento para que o habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma do STF composta ainda pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, José Dias Toffoli e Teori Zavascki.
No exercício da função de chefe de gabinete, Francisvaldo Pacheco foi preso preventivamente pela suspeita de agir em conluio com os demais integrantes de uma organização para desviar R$ 9, 480 milhões.
O dinheiro deveria ser destinado a quitação de uma dívida do Legislativo com o HSBC Seguros.
A participação do ex-chefe de gabinete do deputado Romoaldo Junior no esquema só veio à tona após o advogado Julio César Domingues ter firmado termo de colaboração premiada se comprometendo a auxiliar a Justiça.
Na delação premiada, Domingues entregou aos promotores de Justiça gravações de vídeos nos quais aparece dialogando com Francisvaldo Mendes e até com o deputado Romoaldo Junior valores referentes à divisão do dinheiro desviado. Em razão do foro por prerrogativa de função, a ação penal contra o parlamentar foi encaminhada ao Tribunal de Justiça (TJ).
A defesa de Francisvaldo Pacheco alegou no habeas corpus protocolado no STF constrangimento ilegal e citou a liberdade concedida pela Suprema Corte a outros dois acusados da mesma ação penal que são o ex-deputado estadual José Riva e o ex-secretário geral do Legislativo, Luiz Márcio Bastos Pommot.
A defesa pediu ainda, a suspensão dos efeitos da decisão que decretou a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete, com ou sem a aplicação de medidas cautelares. No julgamento de mérito, ainda requereu revogação ou anulação da prisão preventiva do paciente, autorizando-o a responder ao processo em liberdade.
Porém, o ministro Gilmar Mendes rejeitou as argumentações e citou que Francisvaldo Pacheco oferece riscos às investigações bem como às fases de instrução processual.
“Em relação à instrução criminal, registrou que o paciente demonstrou grande sagacidade e utilizou subterfúgios para evitar a persecução penal. O Juiz fez referência às declarações de Júlio César Domingues Rodrigues, de que Joaquim Fábio Mielli Camargo ocultou o envolvimento do paciente, bem como do deputado Romoaldo, de quem é assessor, com o objetivo de blindá-los de responsabilização criminal, atrapalhando, de forma concreta, a reconstrução histórica dos fatos”, diz um dos trechos da decisão.