STF mantém decisão de Fux de reincluir tarifas no cálculo de ICMS sobre energia elétrica

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SÃO PAULO (Reuters) – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão liminar que voltou a incluir duas tarifas na base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, revertendo uma medida que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília
Estátua da Justiça no prédio do STF em Brasília© Thomson Reuters

No mês passado, o ministro Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual, após Estados e o Distrito Federal terem questionado a mudança legislativa da Lei Complementar 194 alegando que houve perda bilionária de arrecadação dos entes regionais com o ICMS.

Os entes regionais também questionaram o fato de a União ter invadido a competência de legislar sobre um tributo estadual.

Todos os ministros do STF acompanharam a decisão de Fux, com exceção de André Mendonça.

A decisão da Corte deve desagradar entidades que representam consumidores de energia, que haviam se manifestado contra a cautelar.

Segundo a Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), a mudança trazida na Lei Complementar 194 poderia proporcionar uma redução média de 9% nas contas de luz. Um levantamento da Replace Consultoria feito a pedido da entidade mostrou que, entre 37 distribuidoras de energia, apenas 30% das empresas haviam deixado de efetuar a cobrança com a mudança na lei até o fim do ano passado.

(Por Letícia Fucuchima)

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