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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta quarta-feira (27) se a vaga de suplente pertence ao partido ou à coligação. O "veredicto" deve atingir 24 casos que estão em litígio judicial na Câmara dos Deputados, além de refletir em assembleias legislativas e câmara municipais, incluindo Mato Grosso e Cuiabá.
Na Assembleia de Mato Grosso, o deputado Adalto de Freitas, o Daltinho (PMDB), luta para conseguir se efetivar na vaga deixada por Teté Bezerra, que se licenciou do Legislaivo para assumir o cargo de secretária de Estado de Desenvolvimento do Turismo.
O peemedebista conseguiu uma liminar judicial e acabou "tomando" o lugar do primeiro suplente da coligação, Emanuel Pinheiro (PR). O republicano, hoje, ocupa a vaga do deputado Mauro Savi (PR), que se licenciou do Parlamento.
No Legislativo cuiabano, o PPS requer a vaga deixada pelo vereador Ivan Evangelista (PPS), cassado pela Justiça eleitoral por compra de votos. Quem assumiu a vaga foi o primeiro suplente da coligação, Júlio Pinheiro (PTB), atual presidente da Casa. Nesse caso, a vaga seria ocupada por Claudemir Persona (PPS).
Um dos casos que devem entrar na pauta do STF é do suplente de deputado federal do PSB do Rio de Janeiro, Carlos Victor Rocha Mendes. Ele quer ficar com a vaga deixada por Alexandre Cardoso (PSB-RJ), que hoje é ocupada por Carlos Alberto (PMN-RJ).
O Supremo já determinou liminarmente cinco posses. No entanto, a Câmara Federal anida não as cumpriu. Nesses casos, os ministros, em decisões monocráticas, entenderam que a vaga pertence ao partido por conta do princípio da fidelidade partidária.
A questão ainda não é unanimidade. Ricardo Lewandowski e Celso de Mello já decidiram de forma contrária, em favor das coligações. Para eles, não se aplica a regra de que o mandato pertence aos partidos na substituição dos deputados.
Ao todo, 49 deputados federais se licenciaram para assumir outros cargos nas administrações federal e estadual. Hoje, existem 18 mandados de segurança com o mesmo pedido em trâmite na Suprema Corte.
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