Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (1), o ministro André Mendonça determinou que seja requerido à Prefeitura de Várzea Grande um pronunciamento sobre o motivo de não ter concedido a revisão geral anual (RGA) a alguns servidores da educação pública municipal.
O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), subsede Várzea Grande, recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que negou seus pedidos em uma ação contra a Lei Municipal n. 4.592/20.
A referida lei conferiu aos professores da rede pública a recomposição do piso salarial, referente aos anos de 2019/2020, na proporção 12,84%, em razão da Lei Federal n. 11.738/08, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica.
O Sintep alegou que a lei viola a Constituição Federal e é omissa, já que “não pronunciou-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão geral anual aos cargos de Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional da rede pública municipal”. Pediu que a recomposição também fosse estendida aos demais profissionais da educação.
O TJ, porém, pontuou que a lei federal tratou de aumento salarial específico aos professores e que não trata de revisão geral anual.
“Se de um lado, a revisão geral anual tem por finalidade a recomposição do valor da remuneração em face da perda do poder aquisitivo da moeda, […], o reajuste de vencimento tem por finalidade corrigir o desvirtuamento salarial verificado no serviço público […] No caso específico, a Lei Municipal n. 4.592/20 foi promulgada com vistas a ‘recompor’ o salário dos professores da rede pública municipal, aplicando o piso salarial nacional”.
Ao analisar o recurso do Sintep, o ministro André Mendonça considerou que a decisão do TJ contraria, em parte, a jurisprudência do STF. Isso porque a Administração Pública, quando não concede a RGA, tem que se pronunciar expressamente sobre as razões pelas quais não concedeu. Com isso ele determinou que seja requerido à Prefeitura que se pronuncie sobre o caso.
“Em se tratando de ação de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao Tribunal a quo apreciar o pedido declaração de mora da Administração, bem como requerer pronunciamento específico quanto à impossibilidade de concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores”.