O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (17) alterar o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, iniciado no dia 2 de dezembro pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido foi feito pelo PC do B. O Supremo entendeu que:
1) A comissão especial da Câmara só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, e não por chapas avulsas.
2) A eleição da comissão deve ser por votação aberta, e não secreta.
3) A presidente Dilma Rousseff não precisa ser ouvida nessa fase.
4) O Senado tem poder para rejeitar o processo, mesmo se for autorizado pela Câmara.
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O STF — a mais alta Corte do País — entendeu que o Senado Federal tem o poder de decidir se instaura ou não o processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e afastá-la temporariamente. Com isso, a Câmara tem apenas o poder de “autorizar” a abertura do processo.
Corte também determinou que a votação para a escolha da comissão especial de impeachment na Câmara não pode ser secreta — portanto, deve ser feita às claras, ao contrário de como foi composta em votação na Casa. O voto de minerva sobre o voto secreto foi dado pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski.
— Não há nenhuma razão para permitir que aqueles que representam o povo possam de alguma forma atuar nas sombras. Eles precisam dizer a que vieram, expressar sua vontade de maneira clara, para que os eleitores em que sentido os seus representantes ou mandatários estão atuando.
A posição da maioria dos ministros representa uma vitória da presidente da República contra a Câmara dos Deputados e, especialmente, ao presidente da Casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que é desafeto declarado do governo federal.
Outros pontos
Os ministros foram unânimes em outros três assuntos que causavam dúvida no Congresso Nacional. Primeiro, os 11 concordaram que Eduardo Cunha, presidente da Câmara, não estava impedido para acatar o pedido de processo de impeachment de Dilma. Havia a dúvida porque Cunha é um dos investigados na Operação Lava Jato.
Todos os magistrados também entenderam que a presidente Dilma Rousseff não tem o direito de se defender previamente à instauração do processo de impeachment. Por fim, os 11 juízes disseram que a votação em plenário da Câmara para aceitar ou recusar o parecer da comissão especial de impeachment deverá ser aberta.