STF considera nulos os segundos recursos e nega prisão domiciliar a Roberto Jefferson

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Delator do mensalão, deputado cassado alegou “doença grave” para solicitar regime domiciliar

O delator do mensalão, deputado cassado e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, não conseguiu convencer os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que negaram, nesta quarta-feira (13), os embargos declaratórios apresentados pelo condenado. A defesa de Jefferson, queenfrenta um câncer, também pediu prisão domiciliar, mas a solicitação foi negada pelo plenário.

Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como a sentença não atinge oito anos, ele pode cumprir a pena em regime semiaberto.

No entanto, o condenado solicitou que, devido a sua condição frágil de saúde, o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar. Jefferson luta contra um câncer de pâncreas.

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