STF autoriza Roberto Jefferson a cumprir prisão domiciliar

Data:

Compartilhar:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado a sete anos de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a cumprir prisão domiciliar. Jefferson ganhou o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (LEP), por ter cumprido um sexto da pena em regime inicial semiaberto.

Jefferson foi preso em fevereiro de 2014 e cumpre a pena estabelecida pelo Supremo no Instituto Penal Francisco Spargoli, em Niterói (RJ). O ex-deputado conseguiu atingir um sexto pena com desconto dos dias trabalhados em um escritório de advocacia. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com informações da Agência Brasil.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO ELEITORAL E ATÉ DIA 08 DE MAIO.

Veja a reportagem completa em vídeo, entrevista com o coordenador do cartório eleitoral em Colíder. https://www.youtube.com/watch?v=4dAKqynzOuo

SECRETARIA DE SAUDE INVESTE EM PREVENÇÃO: CARRETA DO HOSPITAL DO CÂNCER REALIZA CENTENAS DE ATENDIMENTOS EM COLÍDER.

Mais de 400 pessoas foram atendidas nesta quarta-feira (24), pela unidade móvel (Carreta) do Hospital do Câncer de...