STF adia decisão sobre descriminalização de drogas para uso pessoal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira, 19, um recurso que poderá resultar na descriminalização das drogas para consumo próprio. O tema tomou quase toda a pauta do plenário, mas os ministros ainda não começaram a votar. A sessão foi dedica às sustentações orais das partes do caso e dos “amigos da Corte”, pessoas e instituições interessadas no tema. O adiamento se deu devido à falta de tempo suficiente para que todas as partes se manifestassem e para que os ministros proferissem seus votos.

Um dos primeiros a falar foi o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou contrário à descriminalização das drogas para consumo próprio durante julgamento sobre o tema no plenário do STF. Janot fez sustentação oral apresentando a visão do Ministério Público, que recomenda ao Supremo a rejeição de recurso sobre o tema.

O procurador-geral argumentou que a descriminalização pode modificar a forma como o tráfico é feito hoje. Ele considera que, se o porte de pequenas quantidades, que seria classificado como para consumo próprio, for legalizado, os traficantes passariam a transportar entorpecentes em pequenas quantias para se adequar à nova lei. Segundo Janot, isso daria origem a um “exército de formigas”.

“Vamos lembrar que o mercado ilícito é algo que gira em torno de R$ 3,7 bilhões. Essas pessoas mais organizadas certamente não terão muito trabalho para organizar o exercito das formigas”, declarou.

Janot enfatizou ainda que a discussão em curso é sobre o uso de drogas e não sobre o porte. Contudo, ele falou sobre o impacto do uso de entorpecentes na saúde pública e argumentou que 90% das pessoas expostas ao uso de drogas se tornam viciadas. “O argumento da maconha vem sempre como substrato, mas o que se está falando daqui é de pequeno porte de droga. Vamos lembrar do crack”, comentou.

Sobre o julgamento em curso, Janot disse que, se a Corte decidir pela descriminalização, “estará interditando o legislativo de formular política pública”. Segundo ele, esta é uma questão típica de política pública que “deve ser definida pelo poder da República apto a isso que é o parlamento”, disse.

Além do procurador-geral, se pronunciaram sobre o tema o defensor público do Estado de São Paulo, que representa o autor do recurso, Rafael Muneratti. Durante a sua fala, o defensor levou à tribuna números de outros países sobre drogas. Ele citou o exemplo da Argentina, dizendo que a descriminalização das drogas no país latino-americano reduziu a taxa de consumo de maconha de 9,7% em 2008 para 9,1% em 2010. “Assim como o consumo de cocaína, que reduziu 0,9% em 2010. A busca de alternativas fora do sistema repressivo é uma tendência mundial”, defendeu.

Já o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Marcio Elias Rosa, se manifestou contrário à descriminalização. Ele rejeitou que as experiências internacionais possam ser usadas para fundamentar a descriminalização no País. “Espanha, Uruguai, Estados Unidos e países europeus podem ter adotado a descriminalização, porém o fizeram em meio à uma política estatal. Nenhum partiu da descriminalização. Ela pode ser a chegada, não pode ser a partida. Ao ser ponto de partida, ela soa como liberalizante”, defendeu, lembrando ainda que o Brasil vive um cenário de dificuldades com o crack. “O crack acabou de se constituir numa crise de realidade nos pequenos e grandes centros urbanos”, completou.

A sessão também foi marcada por outras 11 sustentações orais, sendo seis delas em defesa da descriminalização e as outras cinco, contrárias. Os discursos favoráveis se sustentaram com base na argumentação de que é preciso abrir espaço para o tratamento de dependentes e para diminuir o número de encarceramento, hoje muito elevado no País.

O presidente do Instituto do Direito de Defesa (IDDD), Augusto de Arruda Botelho, apresentou dados mostrando que nos quase dez anos de vigência da lei sobre drogas, o número de presos por crimes ligados ao tema aumentou em torno de 340%. Segundo o Instituto, do total da população carcerária, hoje 27% são presos por crimes ligados a drogas, número que antes da legislação atual girava na casa dos 11%. O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 20, com o voto do ministro relator, Gilmar Mendes.

Os ministros analisam a constitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. O que está sob análise é um recurso que chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na Grande São Paulo. O colegiado manteve a condenação de uma pessoa por portar três gramas de maconha. A argumentação apresentada pela defensoria é de que o artigo 28 da lei sobre drogas “viola o princípio da intimidade e da vida privada” e é, portanto, inconstitucional. Com informações do Estadão Conteúdo. 

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