Por Talita Fernandes e Beatriz BullaOs ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2010. A decisão foi tomada por unanimidade e, com isso, o deputado passará à condição de réu.A denúncia contra o deputado foi oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot em outubro de 2014 em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. Após Maluf ter as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o caso chegou ao Supremo – o inquérito foi aberto no início de 2013 – para investigar se Maluf cometeu crime de “caixa 2” na campanha.Com a decisão dos ministros, de aceitar a denúncia contra o deputado federal, Maluf passará a responder por quatro ações penais no Supremo. Atualmente ele já é alvo de outras três ações.De acordo com a Procuradoria, Maluf teve R$ 168,5 mil de despesas de campanha pagas por empresa pertencente à sua família, a Eucatex. O valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha. “As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf”, escreveu Janot.Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações prestadas pelo administrador da empresa Eucatex não foram suficientes para afastar os indícios de que os serviços prestados foram destinados à campanha de Maluf.Além disso, Fux citou perícia realizada pela Polícia Federal das notas da empresa. A análise da PF concluiu que as notas tinham anotações como “placas Doutor Paulo”, “campanha Doutor Paulo” e “adesivos doutor Paulo”. “É inegável que há uma justa causa da ação penal. Ressalto que as declarações não se revelam suficientes que os serviços prestados se destinaram inequivocamente a Paulo Maluf”, concluiu o relator. O voto de Fux, pela abertura da ação penal, foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, que também integra a 1ª Turma, não estava presente na sessão.O advogado de Maluf, Maurício Leite, pedia a extinção da punibilidade do deputado alegando que ele não assinou a prestação de contas de sua campanha. De acordo com a defesa, houve um equívoco do Ministério Público e, por isso, não haveria como “imputar a autoria do crime” ao parlamentar. “Ele não tinha conhecimento dos fatos”, sustentou. Porém, a argumentação foi rejeitada pelos ministros.Além disso, Leite sustentou que o valor das notas em discussão – pouco mais de R$ 160 mil – “frente ao que foi consumido não tem grande relevância”, disse. A argumentação foi rebatida por Fux.”Teoricamente, talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que consta (na denúncia), de sorte, não tenho essa preocupação de não receber denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra Paulo Maluf”, disse Fux.
Notícias relacionadas
Destaque
Justiça eleitoral veta propaganda irregular do partido liberal que tem como candidata a Prefeita, Luzia Guedes Carrara em Nova Santa Helena MT.
A decisão ocorreu após representação da Coligação unidos pelo desenvolvimento, (União Brasil/MDB), que constatou a prática de propaganda...
Destaque
Justiça determina a imediata suspenção de divulgação de pesquisa eleitoral irregular em Nova Canaã do Norte.
A Pesquisa que foi encomendada pelo site SONOTICIAS, e realizada pela empresa REAL DADOS e PESQUISA LTDA, divulgada...
Sinop
PASTOR É PRESO SUSPEITO DE ESTUPRAR CRIANÇA POR SEIS ANOS
https://www.youtube.com/watch?v=jBPu7j_ueUY
Acidentes
POLÍCIA ACREDITA QUE MOTOCICLISTA MORREU APÓS VEÍCULO DE CARGA FAZER MANOBRA PROIBIDA NA BR 163
https://www.youtube.com/watch?v=ETDgWZCxPYE