O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso denunciou a Caixa Econômica Federak de desrespeitar trabalhadores em Mato Grosso. Segundo a entidade, a Caixa está descontando a primeira parcela referente aos dias-não trabalhados da greve de 2008. Apesar do processo estar em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho, a Caixa age, segundo o sindicato, "arbitrariamente contra os trabalhadores".
"O banco, mais uma vez, mostra que não se importa com seus empregados e através desta ação, tenta impedir que atos de protesto e greve aconteçam. Repetimos incansavelmente que greve é um direito de todos e deve ser respeitado. Não vamos medir esforços para reverter essa situação", afirmou o presidente do SEEB-MT, Arilson da Silva.
Segundo ele, em constantes tentativas de diálogo com a Caixa, o sindicato sempre procurou negociar com o Banco para que os bancários não sejam punidos por praticar o direito de greve. Na Convenção Coletiva dos bancários de 2008/2009, a instituição financeira concordou em não descontar os dias de paralisação.
Confira o trecho do acordo:
Cláusula 33ª – dias não-trabalhados (greve)
"Os dias não-trabalhados de 30 de setembro a 22 de outubro de 2008, por motivo de paralisação, não serão descontados, e serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho e 15 de dezembro de 2008, e, por conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei".
Parágrafo primeiro
"Para os efeitos do "caput" desta cláusula serão considerados dias não-trabalhados por motivo de paralisação aqueles em que não se deu a prestação de serviço pelo empregado durante a jornada diária integral contratada".
Processo judicial
Em 2008, a Caixa ameaçou descontar dos salários dos empregados os dias não-trabalhados e não-compensados durante o período de greve. O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso entrou com ação e obteve liminar favorável em primeira instância na Justiça do Trabalho de Mato Grosso.
A ação do SEEB-MT impediu o desconto dos dias não compensados. A liminar, inclusive, estabelecia multa de R$ 3 mil por cada violação da decisão.
A Caixa recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso deu decisão favorável ao banco. Imediatamente, o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso recorreu da decisão e o processo está em Brasília.
"Desde os primeiros momentos que a CEF ameaçou quebrar o acordo, o SEEB-MT lutou pelos direitos dos bancários com manifestações em agências, dias de luta, envio de ofício a presidente da CEF pedindo revogação da Circular Interna que instituía o desconto. Mesmo assim, o banco insiste em desrespeitar o direito dos empregados e puni-los da forma mais severa, como já fez em Brasília, descontando os dias de greve legítima", afirmou o diretor do sindicato e empregado da Caixa, John Gordon.
O setor jurídico do SEEB-MT foi acionado e estuda medidas contra a Caixa Econômica Federal para impedir o próximo desconto e reverter essa situação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Bancários