Silval quer alterar lei para escolha e salário dos conselheiros do Detran

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Prestes a deixar o Governo, Silval Barbosa (PMDB) encaminhou à Assembleia projeto de lei que altera a forma de escolha de membros e remuneração do Conselho Estadual de Trânsito.  Para deputados do grupo do governador eleito Pedro Taques (PDT), a medida visa proporcionar que o peemedebista continue a ter gerência sobre o Detran, uma das principais fontes de arrecadação do Estado.

Silval propõe mudanças na lei 4.473 de 1982. Só não foram votadas ainda devido a pedido de vistas de Dilmar Dal Bosco (DEM). “Vou segurar a proposta para analisar e garantir que as indicações só sejam feitas na gestão Taques”, pondera Dilmar. Outro que se posiciona contrário é o pedetista Zeca Viana. Já o deputado Walter Rabello (PSD) garante que vai aguardar o pedido de vistas de Dilmar e fazer um estudo da questão constitucional, legal e moral da mensagem.

A preocupação se deve a escolha de membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari/MT), que seriam nomeados por Silval com mandatos de 2 anos, sendo permitida a recondução. Sendo assim, se a mensagem for aprovada neste ano, caberá ao peemedebista nomear os escolhidos que só poderão ser substituídos por Taques quando ele estiver na metade do mandato de 4 anos.

Silval, por sua vez, justifica, na mensagem, que a medida busca regular as atribuições e funcionamento da Jari e regularizar a remuneração.  “A alteração, nos moldes propostos corresponderá, de fato, a uma redução nas despesas com pessoal (…) é mais vantajosa e eficiente”.

A Jari será constituída pelo presidente, dois membros e por seus respectivos suplentes, sendo que o presidente será indicado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), formado por um representante do órgão ou entidade do Executivo e um outro a ser indicado pela entidade representativa dos condutores de veículos.

Conforme a mensagem, fica estabelecido que a Junta Administrativa poderá julgar, em primeira instância, recursos interpostos por infratores; solicitar aos órgãos e entidades informações complementares sobre recursos; e a elaboração de um Regimento Interno, por meio do qual, vai fixar normas relativas à composição, organização atribuições, deliberações e prazos.

Os membros receberão, por sessão, uma gratificação correspondente a 10% do valor do cargo DGA-5 (R$ 3,5 mil), podendo ser realizadas apenas 4 por mês, recebendo cerca R$ 2,1 mil; e o presidente 15% do mesmo valor. Já os secretários da Jari terão direito ao recebimento de valor correspondente ao cargo DGA-9 (R$ 1,1 mil).

Reuniões extraordinárias deverão ser autorizadas pelo Conselho de Trânsito. A perda de mandato acontece se o membro faltar, sem justificativa, em 3 reuniões consecutivas ou 10 interpoladas por ano.

Outro lado

O advogado do Detran Luiz Gustavo Caran, em entrevista ao Rdnews, garante que a mensagem do Governo visa apenas disciplinar as regras da Jari e melhorar outras. Ele explica que, atualmente, existem duas Juntas no departamento – uma comandada por ele e outra por Paulo Henrique (coordenador financeiro) do departamento, e que as mudanças na lei não alteram a composição da Jari visto que as reconduções ocorreram no meio do ano, para mais dois anos.

Sendo assim, apenas na metade da gestão ocorrerá a alteração. Uma das indicações parte dos membros do Conselho de Trânsito, hoje presidido pelo presidente do Detran Eugênio Destri e a outra dos condutores. “A Jari sempre existiu e, atualmente, é regida pelo Decreto 2710/1998. Hoje é um presidente, um secretário e 2 membros”, pondera. Membros e presidente recebem Geton de R$ 2,5 mil e o secretários R$ 1,1 mil.

Ainda conforme Gustavo, após a aprovação da lei, não haverá alteração na composição existente. Assim, na prática, segundo ele, a principal mudança se dará na remuneração e número de sessões, que caem de 8 por mês para 4.

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