Silval estabelece “cota zero” para peixes nativos

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O governador Silval Barbosa (PMDB) sancionou a nova Lei Estadual da Pesca, estabelecendo a “cota zero” para o transporte de peixe nativo oriundo da pesca amadora e diminuindo a cota de peixes para o pescador profissional. A medida visa conservar as espécies de peixes existentes nas bacias hidrográficas do estado.

Agora o pescador amador poderá consumir o peixe que pescar ali mesmo, na margem do rio, não podendo levar nada para casa pelos próximos três anos. A partir do quarto ano, o pescador amador fica autorizado a transportar até três quilos de peixe e, a partir do quinto ano, até cinco quilos.

Já a cota do pescador profissional ficou menor: passou de 150 quilos para 100 quilos por semana, acompanhado da Declaração de Pesca Individual (DPI). A nova lei também estabelece novas medidas, maiores, para a retirada do rio de várias espécies de peixe.

Além disso, fica vedada a pesca, captura, comercialização e transporte das espécies dourado, e piraíba que não sejam oriundos da piscicultura. Também ficam suspensas as emissões de novas licenças para pescadores profissionais.

O pescador amador Ielson Oliveira, de Cuiabá, acredita que a medida ajudará a preservar as espécies dos rios mato-grossenses. “Quando soube da Lei fiquei um pouco triste, porque gosto de pescar, mas entendo a importância, tenho notado uma diminuição de peixes a cada ano”, disse o pescador. “No Pantanal, por exemplo, só tem piranha, antes não era assim”, finaliza.

“Com a alteração da Lei, temos a possibilidade de preservar algumas espécies que estão em notório estado de extinção”, justifica Zeca Viana. O deputado reitera que a Lei foi amplamente discutida na Assembleia Legislativa desde fevereiro deste ano, e que na aprovação houve penas um voto contrário.

Segundo o deputado, a queda na população de peixes pode acabar, no médio prazo, inviabilizando um importante segmento dentro do setor turístico em Mato Grosso, que é o da pesca. "

Não tenho na contra a pesca, muito pelo contrário. Só estamos, com a lei,determinando que ela seja sustentável, pois não podemos ficar simplesmente assistindo a retirada indiscriminada de toneladas de peixes de nossos rios".

Com as alterações propostas por Viana, a fiscalização poderá ser realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e outras entidades governamentais ou não-governamentais.

A nova lei prevê também a implantação do Conselho Estadual da Pesca (Cepesca), órgão que poderá redefinir as medidas mínimas e máximas para a captura de peixes no Estado, desde que fundamentadas em estudos técnico-cientifícos que justifique tais alterações.

Com a alteração da Lei, aplica-se o período de piracema também para a captura de peixes nativos explorados para fins ornamentais e aquariofilia. O período de defeso também passa a ser aplicado para isca viva, tendo seu final antecipado em 15 dias do término da piracema.

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