SILVAL E CHICO TRE retira de pauta pedido de cassação, Blaszak contesta

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Devido ao voto minerva do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Juvenal Pereira, na manhã desta terça-feira (03), a ação do Ministério Público do Estado (MPE), contra o governador e o vice, de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB) e Chico Daltro (PSD), respectivamente, foi retirada de pauta. A representação pautada em cima do artigo 30 A, da Lei 9.504/1997, que pede a cassação de ambos, por movimentação de verbas sem o devido trânsito em conta específica, superfaturamento no valor de despesas, declaração de “gastos fantasmas”, foi retirada por conta do pedido da defesa, alegando que se o MPE utilizou trechos da prestação de contas da campanha, que seja usado e anexado ao processo, a prestação de forma integral.

Contudo, o juiz relator do processo, José Luiz Blaszak entendeu que a defesa teve muito tempo, uma vez que a ação tramita desde 2011, para fazer este pedido e também que o fato de a prestação não estar integral e anexada ao processo, não impediria o julgamento. Blaszak informou que segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário relacionar um processo com outro, uma vez que a prestação de contas é um, e o pedido de cassação, outro. O juiz relator considerou como “descabido” retirar o processo de pauta e espera que dentro de 15 a 20 dias, a ação entre em julgamento.

“Quem tem interesse de se defender com a prestação, que faça a juntada, ou seja, a defesa (de Silval e Chico) tem que fazer essa juntada. O MPE juntou o que achou pertinente, a falha é da defesa em não juntar em tempo hábil. E que se faça o apensamento dos originais da prestação e não tirar copia, senão vai demorar. Mas isso é estratégia jurídica protelatória, pois eu entendo que o processo do MPE tem argumentos o suficiente para ser julgado. Foi descabida essa medida (retirar de pauta), mas faremos de tudo para que retorne o mais rápido possível, dentro de 15 a 20 dias”.

No relatório, Blaszak destacou que “aduz que a utilização de cheques sacados na “boca do caixa” consistiu no meio generalizado pelo qual a grande maioria dos recursos foram levantados e utilizados para liquidação de despesas de natureza diversa, destinados a pessoas físicas e jurídicas, que importou em, pelo menos, R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), correspondente a mais de metade das doações financeiras recebidas. Destaca que os gastos de campanha eram efetuados e pagos com recursos de origem não identificada e tentando regularizar a situação e legitimar as despesas, os Representados emitiam cheques em valores correspondentes ao somatório de tais despesas e sacava os numerários no guichê do caixa, daí porque a data do desconto do cheque não coincide com a data da quitação dos débitos”.

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