Edson Rodrigues/Secopa Silval quer obras de revitalização |
O governador Silval Barbosa (PMDB) decretou situação de emergência em Cuiabá e em Várzea Grande, devido à situação da MT-407, mais conhecida como Rodovia dos Imigrantes, entre a avenida Fernando Correa da Costa e o Trevo do Lagarto. A extensão do trecho a que se refere o decreto do governador tem 28 quilômetros.
O problema começou com a situação caótica da Rodovia dos Imigrantes, que encontra-se intransitável, obrigando os motoristas, especialmente os de caminhões, a utilizarem as avenidas das duas maiores cidades do Estado.
Conforme Silval, nos últimos dias o volume de precipitação pluviométrica tem sido acima da média esperada para esta época, fato que atinge praticamente todo o Estado de Mato Grosso, em especial à Região Metropolitana, compreendida dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Ainda segundo ele, o aumento do fluxo de veículos pesados oriundos das rodovias federais BR-070/163/364 tem prejudicado a região.
Para o governador, o conjunto desses fatores levaram a ocorrência de sérios problemas relacionados às condições de trafegabilidade, gerando danos na plataforma de rolamento da capa asfáltica, comprometendo toda a estrutura do pavimento, compreendido do trecho da avenida. Fernando Corrêa da Costa em Cuiabá, ao Trevo do Lagarto em Várzea Grande;
O peemedebista reconhece a importância da MT-407 como única via de ligação entre as BRs 07/0163/364 e vê a ampliação do fluxo de veículos diante das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014, que modificaram o fluxo de veículos das avenidas Fernando Corrêa da Costa, Tenente Coronel Duarte (Prainha) e Miguel Sutil em Cuiabá e avenidas da FEB e Ulisses Pompeu de Campos em Várzea Grande.
O parecer da Superintendência Estadual de Proteção e Defesa Civil é pelo decreto de situação de emergência na região.
“Fica declarada situação de emergência nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, área afetada, Rodovia MT-407, trecho compreendido da Avenida Fernando Corrêa da Costa no Município de Cuiabá ao Trevo do Lagarto em Várzea Grande, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre “Fide” e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastre chuvas intensas”.
Para agilizar o processo de revitalização dos locais, Silval dispensou licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.