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SETAS Mais 2 presos por fraudes de R$ 8 mi tentam HC

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Mais 2 presos pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) sob acusação de fraudes na Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas), ingressaram com pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os advogados pedem a revogação da prisão preventiva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Tratam-se de Silvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa (ex-governador de Mato Grosso pelo PMDB) e Nilson da Costa e Faria intermediário entre os servidores da Setas e o empresário Paulo Cézar Lemes (dono da Microlins). Ambos os recursos foram impetrados nesta sexta-feira (21) e distribuídos à 1ª Câmara Criminal deo TJ ficando sob a relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho. Os recursos só devem receber decisão a partir de segunda ou terça-feira.

Foram 4 presos apontados como chefes da quadrilha que desviou R$ 8 milhões da Secretaria Estadual de Assistência Social (Setas), sendo que 3 já acionaram o TJ em busca de liberdade. A ex-primeira dama do Estado, Roseli Barbosa, que era a gestora da Setas, também aguarda o Rondon Bassil apreciar seu pedido de habeas corpus. Até o momento, apenas o ex-servidor da Setas, Rodrigo de Marchi, que não ingressou com pedido de revogação da prisão preventiva.

O habeas corpus de Silvio Cézar Corrêa Araújo é assinado pelos advogados Valber Melo e Fabian Feguri. Já o recurso que tenta colocar Nilson Faria em liberdade foi protocolado pelo advogado Vinicius Manoel. Todos pedem a revogação da prisão preventiva para que seus clientes possam responder ao processo em liberdade.

Até o momento, 36 pessoas figuram no polo passivo (réus) da ação penal que tramita na 7ª Vara Criminal. Os crimes imputados a elas são: constituição de organização criminosa, corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e outros.

No entanto, o Gaeco pediu a prisão de apenas 4 delas, no começo deste mês. Em sua decisão, a juíza Selma Rosane destacou que os presos são aqueles que chefiavam a quadrilha e que “demonstraram conduta mais reprovável, com maior capacidade criminosa, os mais perigosos, mais nocivos ao convívio social, a quem a melhor jurisprudência recomenda a providência”.

Com base na delação premiada do réu Paulo Cézar Lemes foram destacados a prática de 40 fatos criminosos atribuídos aos réus. Para a magistrada, isso “indica que se trata de organização deveras periculosa, voltada à habitualidade delitiva, que praticava crimes de forma corriqueira e praticamente cotidiana”.

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