Sentença confirma ocorrência de fraudes em programa habitacional

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Decisão judicial do juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso, Paulo Márcio Soares de Carvalho, em Ação Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico cominado com Danos Morais e pedido de Liminar, reforçou a decisão do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), que recentemente pediu ao Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), que instaurasse investigação a respeito da distribuição de residências através do Programa Minha Casa, Minha Vida e a grilagem de terrenos baldios que estariam acontecendo de forma irregular. O programa é desenvolvido em parceria pelo Governo Federal, Estado e municípios.

A Defensoria Pública atendeu a um apelo de José Domingos da Silva que foi fazer sua inscrição para ser contemplado com uma residência social do programa Minha Casa, Minha Vida e se deparou com o fato de ser devedor do Município por não recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de cinco imóveis.

Segundo a Ação patrocinada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, assinada pelo defensor Cláudio Aparecido Souto, certidões negativas oriundas dos cartórios de Registro de Imóveis atestam que José Domingos da Silva não possui imóveis em seu nome, e sua possível inadimplência com o Fisco Municipal (leia-se IPTU), o impede de adquirir financiamento de sua casa própria pelo programa Minha Casa, Minha Vida.

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