Senadores do grupo Muda Senado, protocolaram uma reclamação no Conselho Nacional do Ministério Público por conta das interferências do procurador-geral da República, Augusto Aras na Operação Lava Jato. Com 20 páginas, o documento encaminhado ao corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis Lima, lista uma série de tentativas de vistoriar informalmente documentos relacionados à operação. A primeira tentativa de intromissão citada é a ida da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ao Paraná.
Assinam o documento, dentre outros, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Luís Eduardo Girão (Podemos-CE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Styvenson Valentim (Podemos RN), Lasier Martins (Podemos-RS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Leila de Barros (PSB-DF). Eles pedem que Rinaldo Reis Lima “receba a presente reclamação disciplinar, notificando-se o reclamado para que preste informações no prazo regimentalmente previsto”, que o corregedor “proponha ao Plenário a instauração de processo administrativo disciplinar (contra Augusto Aras”, que, caso o documento não resulte em processo disciplinar, que se “instaure sindicância para apuração dos fatos”, e que, “ao final, sejam cominadas em desfavor do reclamado as sanções cabíveis”.
O documento conta em detalhes a ida, e afirma que Lindôra estava sem máscara, “conduta que agradaria a bolsonaristas, mas em desacordo com os tempos coronavirísticos atuais”, afirma o documento. A subprocuradora chegou a se recusar, por um momento, a usar a máscara. “Na sede da Procuradoria, a conduta de Lindôra Araújo, absolutamente incompatível para autoridade não investida de poderes correicionais, foi minuciosamente descrita pelos Procuradores da República da força-tarefa no ofício n° 5768/2020-PRPR/FT endereçado à Corregedora-Geral do MPF”, informa a carta.
Segundo consta no relato, a subprocuradora-geral pediu uma reunião com Deltan Dallagnol sem informar a pauta, quem a acompanharia e sem formalização por ofício que solicitasse “informações ou diligências, ou informado procedimento correlato, ou mesmo o propósito e o objeto do encontro”. “Além disso, não informou se a diligência era de natureza administrativa, correicional ou finalística”, afirma o texto enviado à corregedoria e reproduzido na reclamação dos senadores.
“Embora a Exma. Subprocuradora tenha afirmado que não buscava a transferência de dados sigilosos, discutiu-se, entre outros temas, que tipo de dados poderiam ser transferidos com as devidas cautelas legais, já que há muitos dados obtidos a partir de decisões judiciais em matéria de reserva de jurisdição, a fim de garantir a segurança jurídica da transferência e uso do material. (…) Em conclusão, não houve recusa a nenhum pedido de acesso justificado a dados, mas também não houve justificativa de nenhuma natureza para o pretendido acesso, que se assemelha mais a uma correição extraordinária, oficiosa, por quem não possui atribuições correcionais e não agiu em delegação da Corregedoria-Geral”, denuncia o texto.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, conseguiu junto ao STF autorização para que houvesse checagem nos documentos da Lava Jato. Na semana seguinte, Aras ampliou o próprio acesso aos conteúdos relacionados à operação. E em 31 de julho, o procurador geral reclamou abertamente de colegas em uma reunião que terminou com um clima péssimo no Ministério Público e vira a tentar acalmar os ânimos no encontro seguinte, nesta terça (4/8).
Os senadores também acusam Aras de violar os incisos III, VIII e X do artigo 236 da Lei Complementar número 75/93, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Com base em uma matéria do jornal Folha de São Paulo, os parlamentares atentam para os riscos de o procurador geral ter acesso irrestrito aos documentos da força-tarefa da Lava Jato e acabar com a independência dos trabalhos.
“Ora, no próprio sítio eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma-se que cada procurador, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia e não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos. Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso; não estão obrigados a adotar o mesmo entendimento do colega. Em decorrência desse princípio, a hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão. Como exemplo, somente o procurador-geral da República pode designar procuradores para atuarem numa força-tarefa. Após a designação, no entanto, o procurador-geral não tem nenhum poder de dizer quais medidas o procurador deve adotar em seu trabalho”, afirma a carta.