Senado debate medida que acaba com feriados prolongados no Brasil

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Datas comemorativas seriam comemoradas sempre às sextas-feiras

A CE (Comissão de Educação, Cultura e Esporte) do Senado pode votar ainda hoje, em caráter terminativo, o PLC (Projeto de Lei da Câmara) 108/2009, que transfere para a sexta-feira todas as comemorações dos feriados nacionais que caírem nos demais dias da semana. As informações são da Agência Senado.

Com isso, os feriados prolongados, que são celebrados emendando as segundas e terças, ou quintas e sextas, deixariam de existir. Em um ano, até seis feriados seriam afetados. Outras datas, ou são fixas, ou não se enquadram no projeto.

Ficariam fora desta regra, conforme o texto original do projeto, os feriados que ocorressem no sábado ou domingo e os dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), 7 de setembro (Independência) e 25 de dezembro (Natal).


O projeto tramita em conjunto com o PLC 296/2009, que antecipa para a segunda-feira as comemorações dos feriados nacionais que caíssem entre terça e sexta-feira. Este projeto recebeu voto pela rejeição do relator, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), e o PLC 108/2009, por ter sofrido alterações, deverá ser reexaminado pela Câmara dos Deputados após ser votado pelo Senado.

Em 2013, são 16 feriados e pontos facultativos listados oficialmente pelo governo federal. Veja abaixo:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional) — terça-feira

II – 11 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — segunda-feira

III – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo) — terça-feira

IV – 13 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) — quarta-feira

V – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional) — sexta-feira

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional) — domingo

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) — quarta-feira

VIII – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo) — quinta-feira

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional) — sábado

X – 12 de outubro, Dia da Criança (feriado nacional) — sábado

XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro

de 1990 (ponto facultativo) — segunda-feira

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional) — sábado

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional) — sexta-feira

XIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) — quarta-feira

XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas) — terça-feira

 

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