Senado aprova texto-base de MP que altera benefícios previdenciários

Data:

Compartilhar:

O Senado concluiu nesta quarta-feira a votação da MP 664, que além de alterar regras de acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte, também flexibiliza a incidência do fator previdenciário.

Segunda medida provisória enviada pelo governo ao Congresso para ajudar no ajuste fiscal, a proposta segue à sanção presidencial.

Originalmente editada para corrigir “distorções” na concessão da pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, a matéria recebeu um dispositivo que, contra a vontade do governo, flexibiliza a incidência do fator previdenciário, mecanismo que limita o valor da aposentadoria de pessoas mais novas.

De acordo com esse trecho do texto, que pode ou não ser vetado pela presidente Dilma Rousseff, o trabalhador tem a possibilidade de optar pelo fator ou pela regra 85/95.

O novo cálculo permite que a mulher possa se aposentar após 30 anos de serviço se a soma desse período com a sua idade for igual ou superior a 85, enquanto homens poderão fazer o mesmo após 35 anos de serviço, desde que a soma com sua idade seja igual ou superior a 95.

Segundo integrantes do governo, a mudança não tem impacto preocupante no curto prazo, mas estima-se que custe 40 bilhões de reais nos próximos dez anos.

O governo vem defendendo que o tema seja discutido em um fórum composto por representantes do Executivo, do Legislativo, das centrais sindicais e do setor empresarial, que deve ser instalado na próxima semana para debater temas trabalhistas e ligados à Previdência.

MUDANÇAS

A medida exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para a concessão da pensão por morte, que será integralmente paga ao viúvo ou viúva, desde que seja cumprida uma carência de 18 contribuições mensais.

O texto aprovado pelos senadores e encaminhado para análise de Dilma prevê que o empregador vai arcar com 30 dias — e não mais 15 — de afastamento do trabalhador nos casos de aposentadoria por invalidez, antes que o pagamento seja repassado para a Previdência.

No caso do auxílio-doença, fica valendo o prazo atualmente vigente, de 15 dias.

Na terça-feira, senadores aprovaram e encaminharam para sanção outra medida provisória, a 665, que muda regras de concessão de benefícios trabalhistas e também faz parte do conjunto de propostas do governo para equilibrar suas contas.

Senadores devem ainda analisar, na manhã da quinta-feira, a MP 668, que eleva tributos sobres produtos importados e também faz parte do ajuste fiscal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Notícias relacionadas

Com selo diamante, Nova Santa Helena fortalece vacinação com novo veículo

O município de Nova Santa Helena alcançou um importante reconhecimento na área da saúde ao conquistar o selo...

Nova Santa Helena conquista novos ônibus escolares e reforça transporte para estudantes da zona rural

A educação de Nova Santa Helena acaba de ganhar um importante reforço. Dois novos ônibus escolares passam a...