A proposta, que revoga a atual lei de licitações (Lei 8.666) e de Pregão (Lei 10.520), cria modalidades de contratação, insere dispositivos no Código Penal para tipificar crimes em licitações, além de exigir seguro-garantia para grandes obras.
“Trata-se de um tema que está há mais de 25 anos em discussão. O Congresso Nacional produziu um texto que atende às necessidades da Administração Pública, das contratadas e dos cidadãos e que contribuirá muito para melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios no Brasil, o que ajudará a impulsionar o desenvolvimento do País”, disse o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O parlamentar recomendou a aprovação do texto já analisado pela Câmara dos Deputados, mas sugeriu alguns aperfeiçoamentos de redação e técnica legislativa que não interferem no mérito da matéria.
O texto da nova lei prevê como modalidades de licitação a concorrência, o concurso, o leilão, o pregão e o diálogo competitivo, nova modalidade inserida. Deverão ser observados princípios como legalidade, impessoalidade, e moralidade, além de publicidade, eficiência, interesse público, e probidade administrativa.