Sema absolve ex-secretário acusado de crime ambiental

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A Secretaria Estadual de Meio Ambiente declarou a nulidade absoluta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado em julho passado, contra o ex-secretário Luiz Henrique Daldegan, alegando "vício de competência".

O procedimento foi aberto com base no relatório da Polícia Federal, após a deflagração da Operação Jurupari, em maio de 2010. O ato de anulação, assinado pelo sucessor de Daldegan no comando da Sema, o coronel PM Alexander Maia, foi publicado no Diário Oficial do último dia 1º.

A ação da PF, em conjunto com o Ministério Público Federal, desarticulou um grupo que, supostamente, integrava uma rede criminosa voltada para a extração, transporte e comércio ilegal de madeira da região Amazônica, em Mato Grosso. De acordo com a PF, os danos ambientais, no total, chegam a R$ 900 milhões.

Durante a operação, 91 pessoas foram presas, entre elas, madeireiros e proprietários rurais, engenheiros florestais e servidores da Sema, que eram responsáveis por produzir e aprovar licenciamentos e Planos de Manejo Florestal fraudulentos.

Daldegan chegou a ser preso pela Polícia Federal no dia 21 de maio, na cidade de Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá). Em seguida, foi transferido para a Polinter, no Anexo II da Penitenciária Central do Estado, no bairro Centro América, região do CPA, em Cuiabá.

A prisão foi decretada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva. No entanto, foi revogada no dia 26 de maio, por decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região.

De acordo com o ato, a nulidade foi decretada com base em um parecer da procuradora do Estado, Ethienne Gaião de Souza Paulo, que recomendou que o secretário de Meio Ambiente, Alexander Maia, declarasse nulo o procedimento.

A procuradora manifestou ainda favorável ao encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para que investigue eventual prática de crime de responsabilidade supostamente cometido por Daldegan.

No ato, Maia considerou ainda que "os agentes políticos não se submetem a processo administrativo disciplinar, tem-se que sua esfera de responsabilidade administrativa é, na verdade, a esfera de responsabilidade que tem sido designada como político-administrativa, ou seja, somente será aferida, caso o agente venha incorrer na prática de crime de responsabilidade".

Polêmica

A Operação Jurupari virou polêmica após o MidiaNews divulgar, com exclusividade, uma anotação feita pelo juiz Julier Sebastião da Silva, no despacho em que o magistrado decretou a prisão e o sequestro dos bens dos envolvidos, bem como a autorização dos mandados de busca e apreensão.

Ele observou, em sua decisão, que "se não tiver político não precisa analisar"; O texto está transcrito em negrito e sublinhado, na página 14, que, assim como todas as 100 da decisão, está rubricada pelo juiz. A cópia foi disponibilizada ao site, por um advogado.

No alto da página em questão, existe um carimbo da Justiça Federal, com outro número: 0787, que provavelmente se refere ao inquérito recebido da Polícia Federal. Na cópia da decisão que foi disponibilizada à imprensa, via e-mail, na noite do dia 21 de maio, horas depois da deflagração da Operação Jurupari, não aparece à observação do juiz Julier.

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