Foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mais um recurso do ex-deputado José Riva (PSD) que está preso em Cuiabá desde o dia 21 de fevereiro sob acusação de peculato e formação de quadrilha. Trata-se de um pedido de reconsideração formulado pela defesa num habeas corpus que já tinha sido negado por decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do STJ. A nova decisão contrária ao social-democrata foi proferida nesta quinta-feira (7).
O HC em questão foi protocolado no Superior Tribunal de Justiça para tentar cassar uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que negou o pedido e manteve válida a prisão preventiva de Riva decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que deflagrou a Operação Imperador para prender o social-democrata acusado de ter comandado um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que gerou prejuízo de R$ 62 milhões ao erário público.
No dia 27 de março, a ministra Maria Thereza já havia negado o pedido de liminar no habeas corpus. Ela entendeu não haver elementos necessários para a concessão da ordem para colocar Riva em liberdade. Em sua decisão, a magistrada destacou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso enalteceu a gravidade da suposta conduta delitiva, “dado especialmente às dezenas de recidivas durante aproximadamente 4 anos, que culminaram no desvio de vultosa soma de dinheiro público (quarenta milhões de reais, que atualizada resulta em mais de sessenta milhões de reais), denotando a magnitude da lesão causada pelas práticas delituosas supostamente cometidas”.
A ministra enfatizou ainda que na decisão colegiada do TJ, foi ressaltado que o acusado, “no exercício de função parlamentar e valendo-se desta condição, promoveu, supostamente, a composição de um grupo envolvendo funcionários efetivos e comissionados da Casa de Leis e empresas privadas, circunstâncias que indicam a organização da agremiação, em tese liderado pelo paciente, e suas ramificações, que teria desenvolvido atividades ilícitas durante longo período”.
Ela pontou ainda que os desembargadores de Mato Grosso asseguraram que “a presença de elementos indicativos, em tese, da recalcitrância da organização registrando, inclusive, que o fato do paciente [José Riva] não mais exercer função parlamentar não afasta o risco à instrução criminal, notadamente em razão do poder e influência política e econômica que, mesmo não sendo detentor de mandato eletivo decorrente de legislaturas e como presidente daquela Casa, afirma a concepção de robustos vínculos entre o beneficiário e os servidores da Assembleia Legislativa”.
Assim, Riva permanece preso no Centro de Custódia de Cuiabá enquanto aguarda o desenrolar das audiências de instrução e julgamento que tiveram início no dia 22 de abril e serão retomadas no dia 15 deste mês.