Prestes a deixar o mandato de senadora, a juíza aposentada Selma Arruda (Podemos) ingressou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão que determinou que o ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD), assuma interinamente a vaga aberta no Senado até a realização da eleição suplementar que será realizada em 26 de abril.
Na ADPF, a senadora agumenta que o pedido feito pelo Estado de Mato Grosso, via Procuradoria Geral do Estado (PGE), carece de previsão legal. Uma vez que a legislação não prevê que um candidato não eleito seja empossado.
Selma destaca que pragmaticamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja mantida, ou seja, que mesmo com a cassação, Fávaro não assuma e que Mato Grosso fique sem senador até a realização do pleito eleitoral em 26 de abril.
A senadora destaca que nem mesmo deixou o mandato e já tem decisão sobre o cargo, o que classifica como um extrapolamento dos atos de um Poder independente.
Para ela, a decisão do ministro-presidente, Dias Toffoli, de dar a vaga interinamente para Fávaro vai contra a decisão da também ministra da Corte, Rosa Weber, e seguida pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Por fim, Selma pede a revogação da liminar que mandou empossar Fávaro, envio dos autos ao plenário do STF para que seja julgada a liminar e a total improcedência dos pleitos iniciais.