Celly Silva/GD
Mulheres estão proibidas de entrar na Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) vestindo roupas curtas e com decotes, do tipo “costa nua” e “tomara que caia”, que exponham a região abdominal e outras partes que “por costume” não ficam à mostra, roupa de banho, shorts ou bermuda acima do joelho ou minissaia.
Marcus Vaillant Secretário Marco Marrafon determinou que recepcionistas e vigilantes barrem quem estiver vestido inadequadamente |
Já os homens, não podem entrar na repartição pública vestindo calção ou camiseta sem manga (regata).
Esses tipos de trajes são considerados “inadequados”, conforme a Portaria nº 183/2017, assinada pelosecretário Marco Aurélio Marrafon, que circulou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (19).
A medida vale para pessoas acima de 12 anos de idade.
A fiscalização das vestimentas, tanto de funcionários, como de visitantes, deverá ser feita por servidores que detêm o cargo de agentes de segurança ou por recepcionistas e vigilantes. A Coordenadoria de Apoio Logístico da pasta também poderá designar pessoas para realizar o trabalho.
Quem descumprir a regra passará por um registro no livro de ocorrências da secretaria.
A portaria também proíbe a entrada de pessoas que estejam portando arma de fogo ou cortante ou qualquer objeto assemelhado, com exceção de agentes que gozem dessa prerrogativa, como policiais.
Dentre as justificativas para o estabelecimento da norma, estão a ética dos servidores e a necessidade de decoro nas vestimentas, segundo a portaria.
Em março deste ano, o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Justino Malheiros (PV) causou polêmica ao baixar uma portaria que também proibia o uso de roupas que atentem contra “a moral e os bons costumes”. No entanto, o documento não estabelecia de forma objetiva quais roupas estavam liberadas ou não, limitando-se a dizer que as pessoas deverias respeitar o “bom senso”.