Seduc determina que licenças e férias sejam tiradas em maio

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) determinou que todo servidor da rede pública de ensino de Mato Grosso que não está em escala de revezamento/teletrabalho e que tenha período aquisitivo publicado sem usufruir, independente do acúmulo ou não, deverá ser imediatamente agendado para início em 4 de maio deste ano, conforme decreto 416 do governo estadual, publicado em 20 de março.

 

A ordem foi repassada às escolas estaduais por meio de uma comunicação interna datada desta segunda-feira (27).

 

O decreto 416 dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Em seu artigo 9º, o decreto estabelece que “os servidores públicos que tiverem adquirido direito à licença prêmio por assiduidade e/ou férias com período de gozo vencido, ficam obrigados a gozar 30 (trinta) dias, ou o tempo remanescente, a partir de 30 de março de 2020”.


Na comunicação interna enviada às unidades de ensino, a secretaria orienta que “mesmo os que estão com usufruto agendado para os meses seguintes, deverão ser antecipados para início em 04/05/2020”. As unidades de ensino deverão refazer sua programação e enviar à Seduc.

 

“Nesta programação, todos os servidores de sua unidade deverão estar elencados, mesmo não tendo períodos a usufruir, apenas para que tenhamos certeza de que todos foram analisados”, diz o comunicado. O gestor que não atender as determinações da comunicação interna poderá responder por tal omissão.

 

Mudança

O artigo 9º citado na comunicação interna enviada às escolas foi alterado pelo decreto 420 e passou a valer com a seguinte redação: “Cabe às autoridades máximas dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de portaria, avaliar a conveniência e a oportunidade da concessão, de ofício, de licença-prêmio por assiduidade e de férias aos servidores sob sua subordinação”.


Fonte: Gazeta Digital

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EPISÓDIO 1

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