Santander terá que pagar R$ 493 mil a ex-funcionária

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O Banco Santander, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 493 mil à bancária M. S. G., referente a diferenças salariais, horas extras trabalhadas e depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS).

Além disso, o banco também foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que apresentou um recurso durante a tramitação do caso, o que ocasionou um atraso de um ano no andamento do processo.

A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

O Santander já havia sido condenado, em 2010, a pagar à bancária uma indenização no valor de R$ 295 mil. No entanto, recorreu junto ao Tribunal, pedindo a nulidade da decisão, alegando, entre outras coisas, cerceamento de defesa, uma vez que uma testemunha indicada pela instituição não teria sido ouvida.

O Tribunal acatou a decisão e o processo retornou à 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá para reabertura de instrução, a fim de que ocorresse a oitiva da testemunha indicada pelo banco.

No dia da audiência marcada, a defesa da instituição bancária declarou que não havia mais interesse do banco em ouvir a testemunha outrora recusada e o Juízo proferiu uma nova sentença. Mais uma vez, o banco recorreu da decisão junto ao Tribunal, bem como a ex-funcionária da agência.

Novo julgamento

Ao apreciar os recursos formulados no processo, a 1ª Turma do TRT acatou o recurso da bancária e, em parte, o recurso do banco. Os desembargadores ressaltaram, porém, durante a análise dos recursos, que o processo poderia ter sido encerrado em novembro de 2010, caso o banco não houvesse reclamado de cerceamento da defesa.

O relator do processo, desembargador Tarcísio Valente, entendeu o ato praticado pelo banco como falta de lealdade processual, em uma tentativa de resistência injustificada do banco ao andamento normal do processo.

Por essa razão, Valente enquadrou a instituição bancária no artigo 17 do Código de Processo Civil (litigância de má-fé), condenando-o a pagar multa de 1% sobre o valor da causa, favorecendo o trabalhador.

O relator também estendeu a multa ao advogado do banco, identificado no processo como Renato Chagas Corrêa da Silva. No julgamento, porém, o advogado foi do banco foi excluído da condenação.

A defesa do banco Santander, mais uma vez, não aceitou a decisão e já interpôs recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, no momento, o processo encontra-se na fase análise de admissibilidade deste recurso.

Defesa da funcionária

Segundo o advogado da ex-funcionária, Edmilson Ciro Gonçalves Prates, o valor total da condenação, no momento, está fixado em R$ 586 mil. Isso porque, além do valor corrigido da indenização, há também valores referentes a impostos a serem recolhidos pelo governo.

Para Prates, a acusação de litigância de má-fé procede, uma vez que o banco usou o tempo a seu favor. O valor de indenização, segundo ele, acaba sendo usado como empréstimo, por exemplo, e rende muito mais para a instituição bancária, ao longo dos anos em que o processo trabalhista "se arrasta" na Justiça.

"É uma manobra marota usada por muitos bancos para procrastinar a decisão do processo. Fiquei revoltado no dia (da audiência), quando eles disseram que não tinham mais testemunha a ser ouvida. Isso é deslealdade processual", reclamou.

De acordo com o advogado, o recurso impetrado pela defesa do banco está sob análise da Presidência do TRT desde fevereiro e, se o processo realmente for encaminhado ao TST, o processo irá demorar mais um semestre para ser finalizado.

"Ainda vai ser decidido (se acatam ou não o recurso). Mas, se for à Brasília, vamos ter que esperar mais uns seis meses para o processo ser concluso. Se não, o pagamento da indenização deverá ser feito até o próximo mês", afirmou.

Outro lado

A Redação  entrou em contato com o escritório do advogado Renato Chagas, mas ele não foi encontrado. 

Sua secretária repassou o contato para outro escritório, apontado como representante do Banco Santander. Até o fechamento desta edição, nenhuma posição foi dada pela defesa da instituição a respeito da acusação de litigância de má-fé.

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