Entre os documentos que constam no inquérito do caso Victor Ramos, há um parecer técnico feito por dois peritos a pedido do Internacional sobre as perícias contratadas pelo STJD. Se referindo ao trabalho como “imprestável e parcial”, os profissionais desqualificam as conclusões que serviram como base para a investigação.
No relatório feito pelos profissionais contratados pelos colorados, que foi apresentado ao tribunal ainda durante as investigações, o clube desqualifica o trabalho das peritas do Tribunal, defendendo que tratam-se de premissas equivocadas e que o trabalho é tecnicamente contestável. Eles apontam que tinha “uma linha de raciocínio condicionada pela inteira convicção de que o Inter havia adulterado e encaminhado os e-mails”. O clube alega que o STJD ignorou sua perícia.
“O laudo pericial apresentado é completamente imprestável para amparar uma tomada de decisão, tendo sido executado completamente fora das normas, preceitos e metodologia pericial documentoscópica. Deve simplesmente ser desconsiderado”, dizem os peritos indicados pelo Inter.
Chegam a dizer, inclusive, que a produção feita pelo STJD é “imprestável”, pois compara um arquivo de PDF a uma ata notorial, feita a pedido da CBF. Para os peritos contratados pelo Inter, não se pode dizer que houve fraude de e-mails sem a análise dos computadores.
Ao longo do relatório colorado, são usadas palavras como “descabido”, “absurdo”, e ainda que as perícias feitas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva devem ser anuladas.
Este parecer todo consta no inquérito do STJD.
Os técnicos que trabalharam na documentação enviada pelo clube gaúcho são o perito em crimes de informática João Henrique Rodrigues e também Oto Henrique Rodrigues, que é Diretor da Sociedade Internacional de Peritos em Documentocopía..
Eles listam ao longo da papelada itens como “perícia viciada”, pois teriam sido fornecidas pela CBF e pelo Vitória – “nenhuma delas viu com seus próprios olhos os e-mails (…) teria de ser as imagens visualizadas em tela”.
Em outro apontamento, eles mencionam que deveria haver análise da conduta das peritas contratadas, no caso Andréa Tognazzi Costa Barbosa e Lilian Cinelli Mori, para verificar se as conclusões estão “cientificamente embasadas”.
Ainda apontam que os arquivos analisados “não estão sendo analisados e-mails, mas sim um arquivo de computador em formato PDF” e que “os PDFs não foram alterados pelo Internacional”. Além do que, o clube “jamais teve acesso aos e-mails trocados entre CBF e Vitória”.
Em determinado momento, apontam que “a perita informa que foram analisados seis e-mails eletrônicos encaminhados pelo Sport Club Internacional. Entretanto, essa afirmação não espelha a realidade factual, pois o que foi analisado pela perita foi a impressão de um arquivo .PDF contendo uma compilação com o teor dos e-mails trocados”.
Acrescentam que “resta claro que a perita, provavelmente sugestionada pelos contratantes interpretou que o Internacional recebeu os e-mails, os editou a sua conveniência e os retransmitiu, incorrendo em grave equívoco, já que é uma ilação condicionada pela ideia de que o Internacional editou os e-mails, coisa que não aconteceu”.