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Quatro recursos de agravo de instrumento que tramitam no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e tratam do mesmo assunto – tentam derrubar uma decisão que bloqueou R$ 73,5 milhões nas contas da empresa JBS/Friboi e valores diferentes dos outros 5 réus -, serão julgados em conjunto pelos desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJ. A decisão é do desembargador Márcio Vidal, relator dos agravos interpostos por 3 réus e pelo Ministério Público Estadual (MPE), que agora é favorável ao desbloqueio das contas da empresa e do seu diretor, Valdir Aparecido Boni.
No total, são 6 réus na ação civil pública movida pelo Ministério Público em julho de 2014 para reparar prejuízos de R$ 73,5 milhões causados ao erário público por incentivos fiscais concedidos de forma irregular para a JBS no governo de Silval Barbosa (PMDB).
O bloqueio nas contas foi determinado em 20 de outubro de 2014 pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Além, da empresa, Boni e Silval, também são processados e seguem com as contas bloqueadas os ex-secretários de Estado, Edmilson José dos Santos e Marcel Souza de Cursi (ambos da Sefaz) e Pedro Nadaf (Casa Civil). Diversos recursos dos réus, impetrados para tentar desbloquear as contas, já foram negados pelo judiciário mato-grossense e instâncias superiores.
Em meio às várias derrotas jurídicas, a JBS e seu diretor assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público e devolveram o valor de prejuízo já atualizado em R$ 992 milhões para que, em contrapartida, a ação contra eles fosse extinta sem julgamento do mérito. O MPE aceitou as condições e os valores foram devolvidos.
No entanto, o juiz Luis Bortolussi não homologou o acordo extrajudicial por não aceitar o “tratamento diferenciado” para extinguir a ação somente contra 2 dos 6 réus. Com isso, o TAC não tem qualquer valor jurídico e ação continua tramitando também contra a JBS e Valdir Boni. Dessa forma, os réus recorrem contra as 2 decisões de Bortolussi, a que bloqueou as contas e o despacho que não homologou o TAC.
É nesse contexto que o Ministério Público Estadual também recorreu da decisão de Bortolussi e interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça no dia 23 de março deste ano. Por sua vez, o relator Márcio Vidal destacou não existir pedido de liminar para ser apreciado e constatou que a matéria discutida no agravo do MPE é a mesma originada da ação civil pública já contestada pelos demais réus através de recursos semelhantes. Dessa forma, ele determinou o apensamento dos agravos interpostos por Silval Barbosa, Valdir Boni, JBS e MPE para o julgamento em conjunto.
Liminares negadas
Os pedidos de liminares nos agravos da Friboi, de Boni e de Silval já foram negados por Vidal em fevereiro e março deste ano. A Friboi e Valdir Boni argumentam que não está ausente o interesse de agir em relação a eles, porque firmaram Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público, cuja finalidade é resolver as pendências fiscais decorrentes de utilização de crédito de ICMS e atribuídas aos eles pelo Fisco Estadual.
Sustentam, ainda, que o decreto de indisponibilidade de bens deve ser afastado, porque não existe dano a ser ressarcido por eles, uma vez que, no TAC, assumiram o compromisso e quitaram os valores referentes ao ICMS tido por irregular pelo Fisco, à época (R$ 73.3 milhões), devidamente atualizado no montante de R$ 99.2 milhões. Alegam que o bloqueio das contas acarreta danos de difícil reparação para eles. O fato é que o acordo não tem qualquer valor jurídico uma vez que o juiz Luis Bortolussi não homologou o documento.
