RECURSO NO TSE Defesa de Riva espera decisão em no máximo 10 dias

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foto/Marcus Vaillant
José Riva teve pedido de registro indeferido no TRE e esperar reverter decisão no TSE

A defesa do candidato ao governo pela Coligação Viva Mato Grosso, José Riva (PSD) protocola na tarde de hoje recurso ordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a expectativa de conseguir reverter na Corte a decisão proferida pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, na última quinta-feira (07), que indeferiu o registro de candidatura do social-democrata. Até o momento, somente o registro de Riva não foi avalizado.

De acordo com informações prestadas pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, o Tribunal Superior Eleitoral deve julgar o pedido no prazo máximo de 10 dias.

“Temos confiança de que o resultado será favorável e a situação estará pacificada até a data da eleição”, profetizou o jurista, ressaltando que esta é uma questão prioritária para o Tribunal Superior Eleitoral por se tratar de uma candidatura majoritária, referente as eleições de 2014. “Pela sua natureza deve ser julgada rapidamente”, complementou.

Conforme Mudrovitsch, a argumentação do recurso será a mesma apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral. Para o advogado, “as razões jurídicas estão ao lado do deputado Riva”. “Respeitamos o TRE, mas não concordamos com ele”, justificou.

O TRE, por unanimidade, entendeu que José Riva não estava apto para concorrer ao governo porque se enquadraria na Lei da Ficha Limpa, em virtude de quatro condenações que possui no Tribunal de Justiça de Mato Grosso por improbidade administrativa.

No entendimento do advogado, em todas as ações em que Riva foi condenado, não houve reconhecimento pelo TJ de enriquecimento ilícito de quem quer que seja. “O Tribunal não se furtou de apreciar a questão. Ele apreciou e entendeu que não existia enriquecimento ilícito e o Ministério Público nunca recorreu. O que vimos foi uma Corte Eleitoral funcionando como Corte revisora de matéria afeta à Justiça Comum. O TRE deveria ter se circunscrito aos limites de sua competência”.

O advogado argumenta que a defesa do candidato não defende nenhuma inovação, mas sim o cumprimento de uma jurisprudência que existe e já foi firmada em eleições anteriores, como 2010 e 2012. “O que não queremos é uma regra de exceção para o candidato. Compreendo a dimensão da causa, mas isso não faz com que eu acredite menos nela. Pelo contrário, a confiança que tenho hoje é ainda maior que a que tínhamos quando decidimos seguir em frente com a candidatura, mesmo antevendo que este tipo de questionamento viria”.

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