Dúvida do internauta: Recebo mensalmente uma doação do meu pai de 2.500 reais. Gostaria de saber se eu preciso fazer a declaração de Imposto de Renda, tendo em vista que tenho somente essa fonte de renda até o momento.
Resposta de Rodrigo Paixão*:
Segundo a Receita Federal, dentre as diversas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração, duas delas dizem que estão obigados a entregar o IR os contribuintes que:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a 26.816,55 reais em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano);
– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais no ano passado.
Para fins de Imposto de Renda, a doação é um rendimento isento, e pelos valores mencionados na pergunta (30 mil reais no ano), você não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda.
Entretanto, se o total de rendimentos isentos recebidos no ano ultrapassar 40 mil reais você deverá apresentar a declaração e reportar todas as informações nela requeridas.
Nesse caso, a somatória desses rendimentos recebidos por doação deverá ser reportada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis” na linha 17, juntamente com as informações de nome e CPF da pessoa que fez a doação, no caso seu pai.
Lembrando que, se ele estiver obrigado a declarar o IR, ele também deverá informar as doações no formulário dele, mais especificamente na ficha “Doações Efetuadas”, informando seu nome, CPF e o valor total doado no ano.
Por fim, vale esclarecer que as doações são isentas de Imposto de Renda, mas podem ser objeto de tributação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que incide sobre as doações e cuja alíquota varia de acordo com o estado onde você reside.
Veja a matéria completa sobre quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2015
*Rodrigo Paixão é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.
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