QUITAÇÃO Governo pede desconto de até 50% dos credores

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O decreto 53/2015 do governo do Estado, publicado na quinta-feira (03), instituindo critérios para quitação de R$ 700 milhões de restos a pagar da gestão passada, além de estabelecer o parcelamento como uma condição básica, prevê “descontos” que chegam a 50% do valor devido. No denominado pacote “Bom Pagador”, essa regra se aplica, por exemplo, para aqueles que optarem pelo menor número de frações referentes ao total de débito, no caso, 18.

O prolongamentode parcelas, vantajoso para o Executivo, de até 42 vezes, minimiza as perdaspara o credor, com desconto no montante das pendências de 15%. Em síntese, após 90 dias de suspensão de pagamentos, salvo exceções, o governo vai honrar os débitos, impondo a redução de valores do saldo devedor. O documento oferece ainda outras opções, todas pontuadas da redução de valor devido pelo governo.

Parcelamento em 24 vezes iguais, configura desconto de 40% do valor total do débito consolidado. E em 32 parcelas, o desconto será de 30%. As normas estão atreladas à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), sob Paulo Brustolin. A Sefaz promoverá o pagamento dos restos a pagar processados, de acordo com as condições e descontos de novação, seguindo os termos dos artigos 360 e 367 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). Aqueles na lista de pagamento têm até o dia 30 deste mês para informar à Sefaz como desejam receber.

As pendências da gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), são relativas as despesas inscritas em restos a pagar processados e registrados no período de 2013 e 2014. Além da publicação do decreto, o governo encaminhará para a Assembleia Legislativa, na próxima semana, projeto de lei propondo “leilão reverso” e a autorização da compensação de créditos de restos a pagar com débitos da dívida ativa.

“Considerações”- Para justificar tantos “descontos”, o Executivo ressalta em série de itens do decreto a necessidade de “garantir ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia; que não é possível atender a despesas que tenham sido contraídas sem lastro e sem disponibilidade de caixa suficiente nos dois últimos exercícios do mandato do chefe do poder executivo anterior com parcelas a serem quitadas no exercício subsequente; a necessidade de se assegurar condições para a manutenção do equilíbrio financeiro-orçamentário do Estado de Mato Grosso sobre o comportamento da despesa pública, e de atender aos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal; a necessidade de se justificar a antecipação de pagamentos sob condições diferenciadas e que ofereçam vantagens financeiras para o Estado de Mato Grosso decorrentes das obrigações relacionadas neste decreto; e a necessidade de prever regras sobre a quitação de obrigações oriundas de restos a pagar processados e assim reconhecidos e registrados pela Administração Direta e Indireta, relacionadas ao exercício de 2013 e 2014”.

A decisão foi tomada ao final do prazo de 90 dias fixado pelo decreto publicado no dia 2 de janeiro, que suspendeu os pagamentos de serviços e fornecimentos de bens, com exceção dos contratos considerados essenciais e indispensáveis.

A medida, segundo o governo, que visa garantir um ambiente de segurança e de estabilidade financeira para o desenvolvimento da economia no Estado, já foi adotada em Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. O novo decreto determina que os pagamentos sejam realizados com recursos da conta única do Estado. (As informações são da repórter Sonia Fiori, do jornal A Gazeta)

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