Promotor sugere cadeia para De Vitto e Marchetti

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O Ministério Público Estadual (MPE), por meio de duas ações civis públicas, sugeriu a prisão dos ex-secretários Vilceu Marchetti (Infraestrutura) e Geraldo de Vitto (Administração). Eles são apontados como os "mentores e executores" do superfaturamento de R$ 44 milhões, na aquisição de 705 maquinários pelo Governo, no programa "MT 100% Equipado".

O promotor de Defesa do Patrimônio Público, Mauro Zaque, autor das ações, afirmou que Vilceu Marchetti e Geraldo de Vitto deveriam ser "alijados do convívio social, com merecida pena restritiva de liberdade (cadeia) na órbita penal".

Os dois foram classificados pelo promotor como "criminosos", que buscam vantagens ilícitas, em eventos que ocorrem nos "subterrâneos" do poder "com os valores que circulam em espécie, tramitando em cuecas, malas, meias".

Ele destacou que os dois ex-secretários, pelas condutas, não possuem qualquer compromisso legal, ético, institucional ou, sequer, moral. "Pessoas que, se julgando na qualidade de verdadeiros deuses, acima do bem e do mal, ostentavam uma visão obtusa de intangibilidade somente reservada às divindades. Julgando-se na condição de ser supremo", afirmou Zaque.

Na esfera cível, onde tramitará a ação, o promotor pede a indisponibilidade dos bens, proibição de contratar com o poder público e proibição de exercício de cargo público. A ação ainda comenta que os dois se mostraram "por demais nocivos à sociedade".

Ao apontar a conduta de cada um dos ex-secretários, a ação ressalta que, através das apurações, mostrou-se que ambos utilizaram os cargos para arquitetar a aquisição de máquinas superfaturadas. "Bem como auferindo vantagem pessoal para si e para terceiros, ferindo sob qualquer ótica os princípios norteadores da atividade pública", diz a ação.

As apurações apontaram que a fraude visou à "volta" de 10% das empresas de cada contrato, que seria uma exigência do "pessoal" do Governo. "Assim, estava garantida a vantagem em dinheiro para os agentes públicos [Marchetti e De Vitto], como ainda garantido o ganho ilícito para as empresas fornecedoras também requeridas", destaca.

O MPE constatou que o pregão foi idealizado a fim de atender aos interesses pessoais de Marchetti e De Vitto, pois os preços de referência estavam no patamar de 22% acima do praticado pelo mercado. "Tais fatos demonstram que todo o Pregão teve como norte, primeiro e maior, burlar, saquear, dilapidar o patrimônio público em favor dos réus. Aliás, neste tópico, os réus, notadamente os agentes públicos, lograram êxito total", afirma.

Mentor

A ação mostra que Vilceu Marchetti foi o "mentor" do esquema, considerado por Mauro Zaque como "vergonhoso". "Tendo Vilceu ordenado suas ações no sentido de arquitetar a fraude, de promover todos os atos necessários à sua consecução e, ainda, envidar os esforços cabíveis para encobri-la", afirma.

Mauro Zaque disse, na ação, que as licitações tiveram início de forma "contaminada pelas mãos de Vilceu Marchetti", onde ele procurou as empresas para solicitar o preço já acima de mercado, que iria orientar o Termo de Referência que norteou todo o procedimento licitatório.

Ainda detalha que Vilceu "confeccionou pessoalmente e encaminhou as especificações das máquinas e dos caminhões, burlando a sistemática legal que dá legitimidade e credibilidade ao processo licitatório para, de foram direta, beneficiar aquelas empresas de seu interesse, como de fato o fez".

A ação afirma também que Marchetti exigia, pessoalmente, o pagamento de 5% do valor recebido pelos fornecedores, com a obrigatoriedade do dinheiro ser repassado em espécie. "Vilceu tinha uma conduta voltada à prática ilícita no exercício de suas funções e, assim, inteiramente atentatória aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública", destacou o promotor.

O procedimento destaca que Vilceu "tinha poderes para impedir todos os atos ilícitos", mas, pelo contrário, optou pela manobra "criminosa" que resultou no prejuízo, exigiu pagamento em dinheiro, tentou esconder a fraude (falsos juros).

"Agiu como verdadeiro ‘capo' de organização criminosa que causa prejuízo difuso severo e, pior, em detrimento da saúde, da educação, segurança etc. Integra este réu o rol daqueles seres mais nocivos à sociedade", diz.

Executor

As apurações do MPE apontam que Geraldo de Vitto manteve suas ações no sentido de engendrar, planejar e atuar diretamente para que os pregões fossem usados como instrumento para a ocorrência macular o procedimento e superfaturar as compras.

"De Vitto determinou que se montasse o feito desmembrado após as 18 horas, de qualquer maneira, sob às sombras da noite como sói acontecer nas coisas suspeitas", ressalta.

A ação destaca que De Vitto tinha "plena consciência" dos valores superfaturados, bem como consciente de que não fora a SAD, via superintendência competente, quem promoveu os orçamentos viciados.

"Permaneceu silente não adotando nenhuma providência para evitar que a compra se realizasse, pelo contrário adotou todas as medidas possíveis para o procedimento caminhasse de forma mais célere possível, ainda que repleto de ilegalidades gritantes", observa.

Mauro Zaque apontou que De Vitto, mesmo sabendo das irregularidades, determinou que seguisse estritamente o Termo de Referência.

"As ações de De Vitto foram voltadas e ordenadas no sentido de engendrar a fraude, promover todos os atos necessários a que a fraude se concretizasse e, ainda, promover todos os atos necessários a encobrir a fraude como a juntada de documentos mesmo após já finalizado todo o processo licitatório", afirmou.

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