STEFANE ROMERO / Assessoria de Gabinete |
De autoria do deputado Faissal, a proposta visa garantir que o advogado tenha o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deva praticar ou colher prova ou informação ao exercício da profissão.
Advogados do Brasil em Mato Grosso, Leonardo Campos, o deputado estadual Faissal (PV) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na terça-feira (16), o projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, as Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, para tipificar a violação de direitos ou prerrogativas do advogado.
Na prática, a medida garante que o advogado tenha o direito de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde deva praticar ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional.
Desta forma, aquele que se opor ao exercício de trabalho exercido pelo advogado, estará enquadrado como ilícito funcional passível de punição.
O objetivo é assegurar que o cidadão tenha a ampla defesa, sem que as prerrogativas dos advogados sejam confundidas com privilégios, já que se trata da função do profissional enquanto representante dos legítimos interesses dos clientes.
“É um projeto importante para que o advogado não seja tolhido da ampla defesa e do contraditório, que são princípios constitucionais essenciais para o desenvolvimento de qualquer processo. Podendo, assim, colher todas as provas que estão ao seu alcance para defender os seus clientes. Sabemos das dificuldades que, às vezes, são colocadas pelos servidores públicos e aquele que ferir as prerrogativas do advogado no exercício da função pode responder por processo administrativo disciplinar (PAD)”.
Para solicitar outras informações: Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Av. André Maggi nº 6, Centro Político Administrativo Cep: 78.049-901- Cuiabá MT.
(065) 3313-6900 Horário de atendimento: 07h00 às 18h00