Procuradoria apontou ‘possibilidade concreta de fuga’ de Cunha

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Ao requerer a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a força-tarefa da Operação Lava Jato alertou para ‘possibilidade concreta de fuga’ do peemedebista. Os procuradores da República, em Curitiba, destacaram que o ex-deputado também tem cidadania italiana.Por volta das 13h15 desta quarta-feira, 19, Cunha foi preso pela Polícia Federal na Asa Sul, em Brasília, por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

Os procuradores sustentaram ao magistrado que a liberdade do ex-parlamentar representa ‘risco à instrução do processo, à ordem pública, como também a possibilidade concreta de fuga em virtude da disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade (Cunha é italiano e brasileiro)’.

De acordo com o Ministério Público Federal, dez fatos ‘evidenciaram a disposição de Eduardo Cunha de atrapalhar as investigações, utilizando-se inclusive de terceiras pessoas’.

Os procuradores citam: 1) requerimentos no Tribunal de Contas da União (TCU) e Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha; 2) requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas eram inimigos pessoais do ex-deputado e do seu operador, Lucio Bolonha Funaro; 3) convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras; 4) contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para tentar tirar a credibilidade de colaboradores da Operação Lava Jato; 5) pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef, o primeiro colaborador a delatar Eduardo Cunha; 6) apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos; 7) demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada “laranja” Solange Almeida; 8) manobras junto a aliados no Conselho de Ética para enterrar o processo que pedia a cassação do deputado; 9) ameaças relatadas pelo ex-relator do Conselho de Ética, Fausto Pinato (PRB-SP); e 10) relato de oferta de propina a Pinatto, ex-relator do processo de Cunha no Conselho de Ética.Ao acatar os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, o juiz Sérgio Moro mencionou também os fundamentos utilizados na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda o empenho do ex-deputado para obstar o seu próprio processo de cassação na Câmara.

“Os episódios incluem encerramento indevido de sessões do Conselho de Ética, falta de disponibilização de local para reunião do Conselho e até mesmo ameaça sofrida pelo relator do processo”, ressaltou o magistrado na decisão.Ainda de acordo com o magistrado, a cassação ‘não suprimiu os riscos que ensejam a prisão, até porque o ex-deputado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares’.

A decisão de Moro destaca ‘evidências’ que apontam para contas no exterior de Eduardo Cunha, e que ainda não foram completamente identificadas e bloqueadas, ‘o que enseja risco à aplicação da lei penal’.”Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação”, adverte Moro.

“Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior.”Em dezembro de 2015, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia pedido ao Supremo a prisão preventiva de Eduardo Cunha. A Corte máxima não chegou a apreciar o mérito do pedido ‘pois o requerimento ficou prejudicado com a cassação do mandato’.

Ao mandar prender Eduardo Cunha, o juiz Moro mencionou o caso do lobista Lúcio Bolonha Funaro – preso em julho deste ano – que agia sob ordens de do ex-deputado e teve sua prisão cautelar determinada pelo Supremo. Funaro é apontado como operador de propinas do peemedebista.

A prisão foi decretada na ação penal em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em fatos relacionados à aquisição de um campo exploratório de petróleo em Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.

De acordo, com o Ministério Público Federal, Eduardo Cunha recebeu US$ 1,5 milhão a título de propina, por intermédio do operador financeiro João Augusto Rezende Henriques, que depositou o valor em conta secreta do ex-deputado na Suíça.

Henriques também está preso preventivamente desde agosto de 2015 e já respondia pelos mesmos fatos perante a 13.ª Vara Federal Criminal desde junho de 2016.Na mesma ação penal foram denunciados Jorge Luiz Zelada, ex-diretor da Petrobrás, Idalécio Oliveira, empresário português que era proprietário do campo de Benin, e Cláudia Cruz, mulher de Cunha, que é acusada de usar conta em seu nome para ocultar a existência da propina.

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