Processo eleitoral sofre fiscalização e auditoria

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A Resolução nº 23.458/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o processo eleitoral deste ano será fiscalizado não só pelos partidos, políticos e coligações, mas, também por várias outras entidades. Além de acompanhar as fases de especificação, desenvolvimento e lacração dos sistemas das urnas eletrônicas, as entidades também poderão participar da cerimônia de assinatura digital dos programas eleitorais que serão utilizados na votação e apuração dos votos, junto com autoridades do TSE.

A transparência do processo eleitoral ainda pode ser aferida pelo Registro Digital do Voto (RDV), auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e pelo Boletim de Urna (BU). Os mecanismos de segurança adotados pelo TSE garantem a confiabilidade dos sistemas e o sucesso das eleições, e estão sempre sendo testados. Ao longo de quase 20 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias já foram realizadas, não apenas por partidos políticos, mas também por especialistas na área de Tecnologia da Informação (TI) e universidades renomadas.

Dois Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação já foram realizados pelo TSE, em 2009 e em 2012. As contribuições oferecidas por especialistas em TI e pesquisadores da área de informática serviram para que o Tribunal desenvolvesse melhorias no sistema. E em março deste ano, será realizada a terceira edição do teste público.

Além dos partidos políticos e coligações, também farão o acompanhamento a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Controladoria-Geral da União (CGU), Departamento de Polícia Federal, Sociedade Brasileira de Computação, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Auditoria de votação paralela

A auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, outro mecanismo adotado pela Justiça Eleitoral para confirmar o correto funcionamento do sistema eletrônico de votação brasileiro, teve maior atenção para as eleições 2016, com o acréscimo de urnas que serão submetidas a esse procedimento.

Para o pleito, com o propósito de trazer mais transparência e divulgação a votação paralela, a Resolução nº 23.458 que trata sobre o tema prevê que os procedimentos deverão ser realizados em locais “com expressiva circulação de pessoas”, como previsto no parágrafo 1º do artigo 45.

Com isso, a Justiça Eleitoral pretende, além de aumentar a segurança do sistema, permitir que a sociedade possa acompanhar e verificar o resultado da auditoria. Os locais em que a votação paralela será realizada serão divulgados pelos TREs com 20 dias de antecedência.

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