PROCESSO DA ARARATH Extinta ação contra empresário réu por corrupção; acordo o beneficiou

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Welington Sabino/GD


Dos 8 réus na Justiça Federal de Mato Grosso após a conclusão de 4 dos 14 inquéritos da Operação Ararath que investiga um esquema de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, 1 deles teve o processo extinto sem decisão. Trata-se do empresário José Geraldo de Sabóia Campos de 78 anos que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto com o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes (PMDB) e virou réu no dia 2 de outubro. Ainda na fase do inquérito policial ele fez um acordo com o MPF e com a Polícia Federal, responsáveis pela investigação e ao ser denunciado ficou na condição de “réu-colaborador”, o que contribuiu para a extinção do processo.

Em virtude da idade avançada e dos problemas de saúde que enfrenta, Sabóia teve o interrogatório antecipado e foi ouvido no dia 16 deste mês. Agora, o juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, mandou arquivar o processo em relação a ele sem proferir uma decisão. A ação penal continua tramitando em relação ao réu Eder Moraes.

O empresário virou réu sob acusação de lavagem de dinheiro, corrupção e peculato, porque sua empresa, a Sabóia Construtora, apareceu na relação de empresas e nomes investigados pelo MPF e pela Polícia Federal na Operação Ararath que já está em sua 6ª fase, sendo que a mais marcante foi a 5ª etapa deflagrada no dia 20 de maio deste ano. 

Com a extinção do processo, o advogado Mauro Márcio Dias Cunha que patrocina a defesa do empresário, destacou que já era esperado o resultado. Ele explicou que fez 3 pedidos ao magistrado: pediu a absolvição sumária do seu cliente, também pleiteou prescrição retroativa em perspectiva devido a idade avançada do réu, sob argumento de que se o processo fosse adiante e recebesse uma sentença lá na frente, o crime já estaria prescrito devido a idade de Sabóia. O terceiro pedido foi o perdão judicial.

A extinção do processo foi determinada nesta quarta-feira (22) e a defesa ainda não teve acesso ao inteiro teor da decisão. Dessa forma, o advogado não soube informar qual dos 3 pedidos foi acatado pelo juiz. “Qualquer um dos pedidos beneficiava o meu cliente”, explicou o advogado.

Quando o empresário foi denunciado, inclusive pelo crime de peculato, a defesa questionou, mas o MPF argumentou que José Sabóia concorreu para a prática do crime. Para ser classificado como peculato, um crime precisa ter a participação de algum servidor público que em razão do cargo, tem a posse de coisa pertencente à administração pública e dela se apropria ou beneficia terceiros.

Colaboração – De acordo com a defesa, o empresário colaborou com as investigações desde o início. Mesmo sem ser notificado ou intimado ele foi até a Polícia Federal e apresentou documentos. Depois também apresentou ao Ministério Público Federal e ratificou as informações durante o interrogatório na Justiça Federal”, afirma o advogado Mário Márcio. Quando foi denunciado pelo MPF e a Justiça aceitou, o empresário se tornou um “réu-colaborador”. Dessa forma, a defesa acredita ele foi beneficiado por ter ajudado na investigação apresentando documentos que a PF e o MPF desconheciam. “ Era o que a defesa esperava. Foi feita justiça. Nós acreditávamos piamente que ele seria beneficado”.

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