Presidente do TJ cassa liminar que proibia cobrança de ICMS

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, concedeu mais uma decisão favorável ao Estado e cassou uma liminar que proibia a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) de forma antecipada da Cerealista Agripec Ltda. A empresa ingressou com mandado de segurança contra o gerente de informações cadastrais da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e ganhou decisão favorável obrigando a Sefaz a suspender uma medida cautelar administrativa que, segundo a empresa, foi “imposta arbitrariamente”.

Paulo da Cunha, na verdade, estendeu os efeitos de uma decisão proferida por ele próprio em junho desse ano suspendendo 12 liminares com teor semelhantes e cassou a medida favorável à Cerealista Agripec. Sustentou o magistrado que ficou “evidenciada a concreta lesão à economia pública do Estado de Mato Grosso”.

A liminar foi dada pela juíza Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, e determinava ao Estado que restabelecesse imediatamente o credenciamento para emissão de nota fiscal e o regime de apuração e recolhimento mensal do ICMS da empresa até uma nova decisão no caso, sob pena de incorrer em crime de desobediência.

De acordo com a empresa, as “alterações cadastrais de forma unilateral, ilegal e arbitrária no seu cadastro” promovidas pela Sefaz através de medida cautelar administrativa resultou na cobrança antecipada do tributo, que só foi identificado após a lavratura dos termos de apreensão e depósito.

Na primeira decisão favorável ao Estado, no dia 3 de junho, o presidente do TJ ressaltou que a ação interposta pelo governo tinha por “finalidade a tutela da ordem, economia, segurança e saúde públicas”. Justificou que o vultoso valor de R$ 83,5 milhões que o Estado já tinha deixado de arrecadar em decorrência das decisões não poderia ser desconsiderado naquele momento.

Dessa forma, o pedido de aditamento no incidente de suspensão de liminares em mandado de segurança ajuizado pelo Estado foi acolhido por Cunha na última segunda-feira (3).

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