Prefeito de Leverger ganha liminar e anula afastamento de 90 dias

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Mais uma vez, o afastamento do prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Ribeiro (PT),  pelo prazo de 90 dias determinado pela Câmara de Vereadores foi anulado pela Justiça. O petista ingressou com um mandado de segurança e obteve decisão favorável dada pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Única de Leverger, na última sexta-feira (21). Em seu despacho, o magistrado determina a imediata recondução do Ribeiro ao cargo de prefeito caso já tenha sido afastado.

Em agosto de 2014, Valdir também tinha sido afastado pelos parlamentares, mas permaneceu no cargo por decisão judicial. Agora, a decisão foi proferida 3 dias após o afastamento determinado pelo Legislativo Municipal no dia 18, ocasião em que 9 dos 11 vereadores votaram pelo afastamento do gestor sob acusação de ocultar informações referentes a divergências de valores em dinheiro nas contas do Município constatadas através de extrato bancário.

Os parlamentares instalaram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposto ato de improbidade administrativa do prefeito, acusado de sonegar informações requeridas pelos parlamentares desde 2014. Autor do requerimento de afastamento de Valdir Ribeiro, o vereador Adelmar Genésio Gálio (Pros), afirma que 132 requerimentos foram enviados em 2014 à Prefeitura solicitando informações sobre a gestão, mas nenhum deles foi respondido pelo petista.

No mandado de segurança, a defesa de Valdir Ribeiro acionou a Câmara Municipal de Leverger e o presidente da Casa, vereador Franklin Luis Carvalho Silva (PSDB). Pleiteou liminar contra ato abusivo e ilegal perpetrado pelo presidente do Legislativo para suspender o Decreto Legislativo número 38/2015, o qual deliberou pelo afastamento do petista.

Relatou que a Câmara instaurou CPI para investigar uma denúncia apresentada pelo vereador Adelmar Gálio, sob a alegação de que ocultou informações da Câmara Municipal, deixando de responder a requerimentos formulados pelos vereadores. No entanto, ressaltou que seu afastamento foi deliberado pelos parlamentares sem qualquer possibilidade do exercício do contraditório e ampla defesa, haja vista que não houve sua notificação, bem como do seu procurador.

Os argumentos foram acatados pelo juiz Emerson Cajango que tornou sem efeito o decreto legislativo que afastou o petista . Ele destacou em na decisão que o periculum in mora é evidente já que, tendo Valdir Ribeiro mandato legítimo, “seu afastamento sem a observância de regras constitucionais e infraconstitucionais, certamente acarreta prejuízos irreversíveis tanto à sua imagem quanto ao próprio exercício do mandato, já que o tempo que ficaria afastado não poderia ser recuperado”.

Agora, a Câmara e o presidente terão 10 dias para prestarem as informações que julgarem necessárias. Após esse prazo, será aberta vista ao Ministério Público Estadual (MPE) para emitir parecer sobre o caso.

Mais do mesmo

Situação semelhante ocorreu em agosto de 2014, ocasião em que 8 dos 11 vereadores decidiram afastar o prefeito do cargo mediante acusação de não prestar contas de sua gestão e nem informar o destino dos mais de R$ 20 milhões que já tinham entrado nos cofres públicos até aquele momento. Ele foi denunciado por um taxista e afastado pelos vereadores por um prazo de 90 dias para ser investigado por uma Comissão Processante.

Porém, o afastamento determinado no dia 13 de agosto do ano passado nem chegou a ser concretizado, pois o petista fugiu do oficial de Justiça e no dia seguinte conseguiu aval da Justiça para continuar no comando do município de 18,4 m il habitantes. A briga entre os vereadores e o prefeito se arrasta desde 2013 sem perspectivas de terminar, uma vez que na Justiça existem diversas ações movidas por ambas as partes com decisões favoráveis e contrárias. 

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