A prefeitura de Tangará da Serra (239 Km a médio-norte de Cuiabá) está proibida, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de realizar ou autorizar e liberar eventos na Praça dos Pioneiros, centro da cidade, devido a poluição sonora, degradação do meio ambiente e mau uso do espaço por parte de alguns moradores, uma vez que o local servia até para encontro de pessoas interessadas em consumir drogas.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2010 que somente agora obteve êxito num agravo de instrumento que cassou decisão de 1ª instância que havia negado, em 2011, o pedido de liminar pleiteado pelo órgão fiscalizador. A decisão naquela época, foi proferida no dia 18 de fevereiro pelo juiz Cláudio Roberto Zeni Guimarães, da 4ª Vara Civil de Tangará da Serra que mandou extinguir a ação sem julgamento do mérito “por falta de possibilidade jurídica dos pedidos”.
Posteriormente, em outra decisão onde voltou a negar o pedido em 26 de novembro de 2012, o mesmo magistrado ressaltou que a Praça dos Pioneiros “é um bem do Município, de uso comum do povo, dotado de palco com concha acústica, há vários anos é utilizada para eventos festivos, religiosos, culturais, cívicos e associativos, realizados pela municipalidade ou por ela autorizadas as realizações”.
Agora, por maioria dos votos, os magistrados da 4ª Câmara Cível do TJMT acataram o recurso impetrado pelo MPE para cassar a decisão de 1ª instância. O acórdão foi proferido no dia 23 de julho deste ano, porém publicado somente na última segunda-feira (09). A relatora do recurso, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, foi voto vencido. Ela votou pelo não provimento do agravo, contudo, os desembargadores José Zuquim Nogueira (2º vogal) e Luiz Carlos da Costa (1º vogal) firmaram entendimento diferente e votaram pelo provimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça também se manifestou pelo provimento do recurso, para reformar a decisão impugnada.
Recurso
Divulgação ![]() Eventos na praça causavam poluição sonora e degradação ao meio ambiente, segundo o MP |
O Ministério Público ingressou com o agravo de instrumento com pedido de liminar para assegurar a obrigação de não fazer, como também não permitir, autorizar, tolerar ou realizar eventos festivos, religiosos ou não, culturais ou não, na Praça dos Pioneiros, que sejam capazes de produzir ruídos acima do permitido na legislação vigente. Pediu ainda que o município fosse obrigado a não promover, permitir, autorizar ou tolerar a interdição da Avenida Brasil para a realização de eventos cívicos.
Cobrou ainda a obrigação do município em providenciar segurança, banheiros químicos e toda a estrutura necessária suficiente, designar servidores com poder fiscalizatório ao local nas hipóteses de eventual realização de eventos cívicos na Praça. Pediu ainda ao Judiciário que proibisse a realização de eventos que produzem ruídos superiores aos permitidos pela Resolução Conama número 1 de 1990, seguidas as disposições da NBR 10.151, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A resolução dispõe sobre avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade.
Justificou que as medidas são necessárias para evitar a continuidade de danos ambientais caracterizados pela poluição sonora, que coloca em risco a saúde dos moradores que residem próximo à Praça dos Pioneiros e sofrem constantemente com os eventos realizados. Ressaltou ainda o local não é adequado para a realização de eventos festivos, exigindo nova localização que atenda os requisitos da legislação ambiental.
“É inegável o direito de recreação, culto, bem como é razoável que eventos gratuitos sejam oferecidos pelo gestor municipal em praça pública. No entanto, é indispensável os cuidados para que não sejam comprometidos outros interesses, e a saúde pública. Nenhuma garantia constitucional, aliás, autoriza a poluição sonora”, diz trecho do voto do desembargador José Zuquim Nogueira que foi seguido pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.