LISLAINE DOS ANJOS
Midia News
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A Polícia Militar teve mais um soldado expulso da corporação nesta sexta-feira (19), por indisciplina e envolvimento com drogas.
A portaria onde consta a demissão do soldado foi assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Nerdi Denardi, e foi publicada no Diário Oficial que circula hoje no Estado.
Segundo a publicação, no dia 10 de maio de 2012, por volta das 1h, o PM foi abordado por uma guarnição que fazia rondas pelo bairro Araés, em Cuiabá, e, durante a revista, foi encontrado com ele um cachimbo artesanal, com vestígios de substância análoga à pasta base de cocaína.
“Pesa ainda contra o disciplinado o constante no despacho nº 232.12, de 08.10.12, referente ao Termo de Deserção, onde o Sd PM faltou sem justificativa ao serviço na Ajudância Geral, na data de 13.07.2012, completando em 22 de Julho de 2012 o período de ausência injustificada”, diz trecho da portaria.
Conforme a portaria, o policial se apresentou espontaneamente em 25 de Julho de 2012, quando teve voz de prisão decretada.
Penalidade
O comandante-geral deu prazo de cinco dias úteis para que o policial tivesse recolhidos duas identificação funcional, seu fardamento e demais materais que pertencem à Fazenda Pública Estadual.
Caso o ex-PM tenha armamento de uso pessoal, ele também deve ser encaminhado à Corregedoria da PM, para cancelamento do porte e do registro da arma de fogo.
Com a expulsão decretada, a Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências junto à Secretaria de Estado de Administração (SAD) para excluir o nome do ex-soldado da folha de pagamento do Estado.
A portaria onde consta a demissão do soldado foi assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Nerdi Denardi, e foi publicada no Diário Oficial que circula hoje no Estado.
Segundo a publicação, no dia 10 de maio de 2012, por volta das 1h, o PM foi abordado por uma guarnição que fazia rondas pelo bairro Araés, em Cuiabá, e, durante a revista, foi encontrado com ele um cachimbo artesanal, com vestígios de substância análoga à pasta base de cocaína.
“Pesa ainda contra o disciplinado o constante no despacho nº 232.12, de 08.10.12, referente ao Termo de Deserção, onde o Sd PM faltou sem justificativa ao serviço na Ajudância Geral, na data de 13.07.2012, completando em 22 de Julho de 2012 o período de ausência injustificada”, diz trecho da portaria.
Conforme a portaria, o policial se apresentou espontaneamente em 25 de Julho de 2012, quando teve voz de prisão decretada.
Penalidade
O comandante-geral deu prazo de cinco dias úteis para que o policial tivesse recolhidos duas identificação funcional, seu fardamento e demais materais que pertencem à Fazenda Pública Estadual.
Caso o ex-PM tenha armamento de uso pessoal, ele também deve ser encaminhado à Corregedoria da PM, para cancelamento do porte e do registro da arma de fogo.
Com a expulsão decretada, a Diretoria de Gestão de Pessoas deverá tomar as providências junto à Secretaria de Estado de Administração (SAD) para excluir o nome do ex-soldado da folha de pagamento do Estado.