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O requerimento para a realização de um plebiscito que definira qual será o modal de transporte coletivo de massa que atenderá as cidades de Cuiabá e Várzea Grande foi apresentado pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). Caso aprovado, o documento que contem nove assinaturas será enviado ao Tribunal Regional Eleitora de Mato Grosso (TRE-MT), que organizará a consulta plebiscitária.
Chico Valdiner/Secom/MT |
As assinaturas remetem diretamente para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR) o requerimento de consulta plebiscitária que, após parecer quanto a legalidade e constitucionalidade, será apreciado por todos os deputados que compõem o Plenário das Deliberações.
“É o momento de chamar o mais importante elo nesta cadeia de interessados, que é a população, para que discuta e decida qual o melhor modal, se o VLT – Veículo Leve sobre Trilhos, que está em execução ou o BRT – Bus Rapid Transit [ônibus de trânsito rápido] que transitaria em vias exclusivas”, ressaltou Emanuel Pinheiro.
Emanuel Pinheiro sinalizou ainda que será possível que outras discussões também aconteçam, como na questão da planilha de custos para se decidir o valor da tarifa que tem que ser acessível para aqueles que usarão o transporte coletivo de massa.
“Vamos ouvir o que a população pensa e entende como o melhor modelo de transporte coletivo. E chamar a discussão para verificar o que já se consumiu de recursos públicos emprestados e que serão pagos através dos impostos recolhidos por cada um dos cidadãos”.
Caso aprovada, o presidente da Assembleia, deputado Guilherme Maluf (PSDB), informará o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso que terá o prazo de 90 dias para realização do plebiscito que terá um alcance de aproximadamente 600 mil eleitores que podem ou não comparecer.
Além do autor, Emanuel Pinheiro (PR), assinaram os deputados Mauro Savi, também do PR, Romoaldo Júnior (PMDB), Zeca Viana e Leonardo Albuquerque, ambos do PDT, José Domingos Fraga (PSD), Wancley Carvalho e Peri Taborelli, ambos do PV e Dilmar Dal Bosco (DEM).
História – A população brasileira já passou por pelo menos três consultas de caráter nacional, nos moldes de plebiscito ou referendo. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Quando há uma consulta popular sobre lei que já foi aprovada pelo Congresso Nacional, a modalidade adequada é o referendo.
Em 1963 foi realizado o plebiscito sobre o sistema de governo, com opções para o presidencialismo ou parlamentarismo. Novo plebiscito foi realizado em 1993, sobre o sistema de governo por determinação da Assembleia Nacional Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1988.
Já em 2005, foi realizado referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição, conforme previsto na Lei 10.826/2003. O “não” da população resultou na revogação da proibição da venda de armas. (Com informações da assessoria de imprensa da ALMT) P.S