Período de restrições na atividade florestal começa na próxima semana

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A partir de 1 de fevereiro começa o período restritivo das atividades de corte, arraste e transporte de madeira nas florestas brasileiras. A medida é reflexo da Resolução n.02 da Câmara Técnica Florestal de Mato Grosso, com base na série histórica de chuvas no Estado.  A Câmara definiu o prazo de 2 meses, atendendo a Resolução 406/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece restrições a atividade florestal no período das chuvas, já que os efeitos mecânicos do tráfego de máquinas e caminhões geram maior desgaste nas áreas de floresta. Em Mato Grosso, as atividades voltam à normalidade no dia 01 de abril.

Para o presidente da  Associação Mato-grossense de Engenheiros Florestais, Joaquim Paiva de Paula, a restrição é de suma importância, “ela é um período de proteção, preservação ambiental porque evita a perda do solo, as erosões, a abertura de novas clareiras ou a ampliação de estradas, devido aos atoleiros do período chuvoso”. 

O trabalho de discussões para definir o período restritivo no estado foi um processo que envolveu todos os segmentos ligados a atividade florestal e acabou entrando em consonância com a realidade do setor. Para o diretor da Faculdade de Engenharia Florestal da UFMT, Versides Sebastião de Moraes e Silva, a restrição nas operações normatiza um comportamento que já estava acontecendo no setor, “a atividade no período das chuvas é muita cara e dispendiosa, já havia uma redução das atividades”.

Segundo Júlio Bachega, diretor executivo do CIPEM – Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado, representante do setor de base florestal de Mato Grosso, “além do ganho ambiental, há uma conservação das estradas nos municípios, com a diminuição do trânsito de caminhões. Nosso setor assume um custo pela responsabilidade socioambiental que sabe que tem, diferente de outros segmentos”.

O CIPEM irá avaliar os impactos da medida neste ano, para no ano seguinte, propor o aumento ou a diminuição do período. Durante a restrição somente poderão ser transportadas toras que já estiverem nas esplanadas principais, onde se faz a estocagem da madeira retirada da floresta. Já a comercialização entre empresas, tanto de madeiras em tora como as serradas, ocorre normalmente nesse período, conforme previsto nos projetos de Manejo Florestal Sustentável.

Apesar da restrição, a preocupação com a falta de madeira no mercado deve ser descartada, uma vez que o setor, ciente de suas responsabilidades tanto no âmbito da sustentabilidade como do atendimento à demanda de negócios, realizou a estocagem de madeiras

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