Divulgação/ Assessoria TJ |
Trinta e cinco anos e 4 meses. Esta é a pena total aplicada hoje a João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de evasão divisa, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal e pelo mando do assassinato do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima Junior. Levando em consideração o cumprimento de 1/6, de acordo com a lei, o “Comendador” já teria direito à progressão de regime para o semiaberto, pois está preso há 10 anos e 6 meses.
Entretanto, pelo menos 3 prisões preventivas decretadas em outros processos que também responde como mandante de homicídios, não permitem a concessão do benefício. Segundo juristas de Mato Grosso, o 1/6 é válido para Arcanjo porque os crimes pelos quais foi condenado ocorreram antes de 2007, época em que ocorreu a última mudança na legislação referente aos crimes hediondos.
Nesta quinta-feira (24), Arcanjo foi condenado pela primeira vez em júri popular. Ele sentou no bando dos réus devido ao assassinato de Brandão, ocorrido em 30 de setembro de 2002. O julgamento teve duração de 10 horas e mesmo negando as acusações impostas, ele foi condenado a 19 anos de reclusão. Outras penas já foram aplicadas a Arcanjo em anos anteriores. Em março de 2006, ele somava 49 anos de prisão, mas devido a diversos recursos protocolados pela defesa, a penalidade foi reduzida para 16 anos e 4 meses.