Pedido de liminar para volta do Grêmio à Copa do Brasil não dura um dia e é rejeitado

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Em resposta à ação cautelar do sócio e advogado do Grêmio, Daniel Gomes Pereira, pedindo a volta do clube à Copa do Brasil, o juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara…

O pedido de um torcedor para a volta do Grêmio à Copa do Brasil não foi aceito

Em resposta à ação cautelar do sócio e advogado do Grêmio, Daniel Gomes Pereira, pedindo a volta do clube à Copa do Brasil, o juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, indeferiu e julgou extinto o processo nesta quarta-feira. Em sua decisão, ele afirmou que o torcedor não conta com legitimidade para agir em nome da equipe e ressaltou que cabe somente a ela requerer os seus direitos.

A interpretação coincide com a do presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Caio Cesar Rocha, em contato com a reportagem. Ele ressaltou ainda que os pedidos envolvendo a CBF deveriam ser julgados, por orientação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), no Rio de Janeiro e que as instâncias de Justiça ainda não foram exauridas.

Ao lado de Santos e Botafogo, a entidade é citado como dos réus no caso envolvendo os atos de racismo contra o goleiro do alvinegro praiano Aranha.

“O autor diz possuir legitimidade ativa em razão de seu vínculo como sócio proprietário do Grêmio. Menciona que contribui financeiramente para que este participe das competições e que a decisão do STJD teria afetado sua esfera jurídica. Entretanto, não prospera a afirmação. Com efeito, o art. 6º do CPC assevera que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. E o autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio, buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei”, diz um dos trechso do despacho.

“Inexiste, portanto, legitimidade extraordinária capaz permitir o prosseguimento do feito. ISSO POSTO, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, forte nos arts. 295, II, 267, VI, do CPC Custas pelo requerente”, prossegue.

O time tricolor foi banido da Copa do Brasil depois de alguns torcedores serem flagrados com ofensas racistas ao goleiro Aranha, em jogo realizado na Arena Grêmio, pelas quartas de final. O clube gaúcho perdeu por 2 a 0, mas poderia reverter na volta, na Vila Belmiro, se o STJD não tivesse excluído a equipe da competição.

Com isso, o Santos se classificou sem a necessidade do segundo jogo e enfrenta o Botafogo, nas quartas de final, em duelos marcados para os dias 1 e 16 de outubro.

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