A Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal aprovou nesta quinta feira (6) o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) com as novas regras que regulamentam a PEC das Domésticas, sendo que houve alteração de última hora. A pedido de centrais sindicais, acrescentou-se a licença-maternidade de 120 dias para as empregadas domésticas. Na proposta original, não havia previsão de tempo.
Pela nova redação do projeto, que será analisado primeiro pelo Senado e depois pela Câmara, sem passar por comissões, a empregada que descobrir estar grávida terá estabilidade provisória no emprego, mesmo se estiver no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado.
A PEC das Domésticas, que passou a valer desde abril, de autoria do deputado federal de Mato Grosso, Carlos Bezerra (PMDB), estabeleceu direitos especiais para a categoria. No entanto, das 16 regras estabelecidas, sete precisam de regulamentação.
Agora, o projeto em tramitação no Congresso equipara os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores ao agregar regras estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
De acordo com a proposta, os empregados domésticos terão jornada definida em oito horas diárias, sendo o limite de 44 horas semanais.
O que exceder o limite de 40 horas extras mensais, será incluído em um banco de horas e as folgas poderão ser usufruídas ao longo do ano. Além disso, o empregado poderá dividir as férias em dois períodos, com o mínimo de 14 dias.
O vínculo empregatício será caracterizado quando o empregado trabalhar por dois dias ou mais no mesmo local. Entidades representativas do setor conseguiram incluir no relatório a proibição de contratação de menores de 18 anos.
Benefícios
Atualmente, o empregado que for demitido sem justa causa recebe do empregador 40% sobre o valor arrecadado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os patrões terão que contribuir com um percentual maior para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A contribuição passa de 8% para 11,2%. O percentual acrescido, de 3,2%, será depositado em uma conta separada do fundo e será usado para indenizar o trabalhador que for demitido sem justa causa. Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido por justa causa, o valor depositado será devolvido ao patrão.
Também foi criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que dará ao empregador doméstico o parcelamento de dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por fim, a proposta abre a possibilidade de auditores fiscais do Trabalho verificarem as condições de trabalho das domésticas.
Veja os principais pontos da regulamentação:
– Adicional noturno de 20%;
– Contribuição patronal ao INSS de 8% paga pelo empregador;
– Em caso de demissão sem justa causa, empregado poderá receber até três meses de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo;
– Contribuição de 8% do salário ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), paga pelo empregador e adicional de 3,2% do salário para depósito em uma conta separada. O montante será usado para indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Em casos diferentes, o valor será devolvido ao patrão;
– Pagamento obrigatório de duas horas, quando a jornada exceder a 8 horas. Acima das duas horas, o excedente vai para um sistema de compensações de horas extras;
– Férias divididas em até dois períodos, com um período mínimo de 14 dias;
– Pagamento de 0,8% do valor do salário para custear o seguro contra acidente de trabalho.