Paulo Ricardo não pode mais cantar os clássicos do RPM. Segundo informações do colunista Rogério Gentile, o músico foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, após um processo movido em 2017 pelos demais integrantes da
banda, o tecladista Luiz Schiavon, o guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo Pagni, morto em 2019.A ação falava de um contrato assinado em 2007, no qual todos os membros do RPM se comprometeram a não explorarem individualmente o sucesso do grupo. Entretanto, o acordo teria sido quebrado quando Paulo Ricardo registrou a marca em seu próprio nome no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ao invés de colocá-la sob propriedade de todos da banda.
Tudo teria sido descoberto em 2017, apenas dez anos depois, em uma das idas e vindas do grupo. Na época, Paulo Ricardo teria dito que não faria mais apresentações ao lado dos outros músicos, o que iria contra outro acordo dos artistas.
Paulo Ricardo nega as acusações. Segundo ele, o RPM está registrado em seu nome desde 2013. Além disso, ele se considera o principal fator de sucesso do grupo, além de acreditar que a banda foi criada por sua incontestável liderança, e que os outros não passavam de músicos acompanhantes.
Ainda de acordo com o jornalista Rogério Gentile, Paulo Gustavo irá recorrer da decisão da Justiça. Por enquanto, ficou acordado que ele terá que pagar 112 mil reais de indenização, mais juros e correção, aos outros membros do RPM. Ele também só poderá cantar músicas como Olhar 43, Rádio Pirata e Louras Geladas caso tenha a autorização de Luiz Schiavon, coautor das canções.