Patrão deve pagar hoje 2ª parcela do 13º salário

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  • As empresas que optaram pelo pagamento do 13º salário em duas vezes têm até esta terça-feira (20) para transferir a grana para a conta do empregado.

    Essa parcela vem com sujeito a desconto do INSS (Previdência Social) e do Imposto de Renda sobre o valor integral, lembra o consultor do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) Jorge Lobão

     

    A firma que não depositar a grana do 13º na conta do funcionário dentro do prazo está sujeita à punição administrativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A multa é de R$ 170,26 por empregado e dobra em caso de reincidência. Vale lembrar que algumas firmas preferem pagar o benefício de uma só vez, o que acontece no dia 20 de dezembro. No entanto, isso é minoria.

    Descubra o tamanho do 13º

    O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) estima que o 13º vai colocar R$ 118 bilhões na economia brasileira – R$ 16 bilhões a mais do que o total pago no ano passado e correspondente a 2,9% do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todas as riquezas do país).

    Para facilitar o cálculo do 13º salário, o R7 mostra como é feita a conta e ainda traz simulações com seis salários diferentes. O 13º se resume a um salário extra para o funcionário formal, ou seja, que tem carteira assinada.

     

    Pela lei, o 13º consiste no pagamento de 1/12 do salário do empregado por mês de serviço prestado. Vale lembrar que 15 ou mais dias trabalhados equivale a um mês inteiro, segundo a legislação trabalhista brasileira.

    Então, um trabalhador que ficou em uma empresa por 12 meses, de janeiro a dezembro, com salário de R$ 2.500, vai ganhar mais R$ 2.500 de benefício – sem a mordida do Leão e o desconto do INSS.

    Um trabalhador que foi contratado após 16 de janeiro, data-limite para ter direito ao 13º integral, vai receber um valor proporcional. Para descobrir quanto vai ganhar, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano.

    Por exemplo, um empregado contratado em 10 de abril, com um salário de R$ 2.500, vai receber 9/12 da remuneração mensal como benefício – o que equivale a R$ 1.875, sem considerar o IR e o INSS.

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