OPERAÇÃO MERCENÁRIOS Acusado de integrar grupo de extermínio tem HC negado

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Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou habeas corpus ao empresário Marcos Augusto Ferreira Queiroz, 38, réu por homicídio, e revogou uma liminar concedida no dia 30 de setembro pelo relator do caso, desembargador Marcos Machado. Ele tinha ganhado liberdade mediante a imposição de algumas cautelares. Agora, com o HC negado, o acusado de integrar um grupo de extermínio investigado por diversas mortes em Várzea Grande, terá que voltar para a cadeia.

Marcos Queiroz foi um dos alvos da Operação Mercenários deflagrada no dia 26 de abril pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) para investigar a prática de crimes de homicídios com fins meramente financeiros. À época, a Sesp informou que a Polícia Civil investigava a relação dos 17 presos com 40% dos homicídios ocorridos entre 2013 a 2016 em Várzea Grande.

Na operação, 6 policiais militares também foram detidos temporariamente acusados de participação em pelo menos 5 mortes nos dois últimos meses na cidade industrial. Marcos é réu pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa. O processo contra ele e outros 7 réus tramita na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande sob o juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto. Todos são acusados de envolvimento no assassinato de Eduardo Rodrigo Beckert que era gerente de vendas de uma empresa de produtos químicos.

Divulgação 

Eduardo Beckert foi executado com mais de 10 tiros

vítima foi executada com cerca de 10 tiros de pistola em 5 de abril deste ano, dentro de uma caminhonete quando chegava em sua residência no centro de Várzea Grande. O homicídio está na relação de mortes investigadas na Operação Mercenários. Marcos é acusado de ter atuado com intermediador fazendo contato entre os integrantes da organização criminosa e o mandante do homicídio de Eduardo Beckert. O inquérito policial apontou que o ex-policial militar, Fernando Marques Boabaid, foi o responsável por contratar o grupo de mercenários para executar Eduardo.

Inicialmente, Marcos foi alvo de uma prisão temporária cumprida no dia 26 de abril. Durante o cumprimento do mandado ele também acabou preso em flagrante pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido já que os policiais localizaram um revólver no imóvel onde ele foi preso. Ao término do prazo da prisão preventiva da Mercenários a Justiça decretou a preventiva do acusado que foi cumprida em 26 de maio no Centro de Ressocialização da Capital (CRC) onde ele já estava detido. A posse irregular de arma resultou em outro processo contra Marcos que tramita na 10ª Vara Criminal de Várzea Grande e já tem audiência de instrução marcada para o dia 30 de março de 2017 às 13h30.

De volta à prisão

No habeas corpus a advogada Fernanda Mendes Pereira argumentou que a denúncia do Ministério Público “não narra qual a efetiva participação de Marcos no homicídio limitando-se em afirmar que o mesmo seria um intermediador. Sustentou que “não havendo prova cabal da licitude das interceptações telefônicas, as mesmas deveriam ser desentranhadas do processo e invalidadas.

Alegou que seu cliente “não possui qualquer participação no evento criminoso”. Mas por outro lado pontuou que em caso de eventual condenação, Marcos “provavelmente receberia uma pena não superior a 5 anos”. Dessa forma, alegou excesso de prazo porque ele já estava preso há 150 dias, “sem sequer iniciar a instrução criminal” quando o habeas corpus foi impetrado em 27 de setembro deste ano.

Ainda conforme a defesa, réu possui predicados favoráveis por ser primário, ter endereço certo e ocupação lícita. Apontou qye Marcos é empresário do ramo de cosméticos, químico, pecuarista, consultor técnico químico e administrador de seus imóveis alugados.

O desembargador Marcos Machado ao apreciar o pedido de liminar deferiu os pedidos em parte. Substituiu a prisão pelas seguintes medidas cautelares de: comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições fixadas pela justiça para informar e justificar atividades; proibição de se ausentar da Comarca, sem prévia autorização judicial, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Porém, no julgamento do mérito do habeas corpus nesta terça-feira (22), o relator mudou de posicionamento e negou o habeas corpus revogando a liminar concedida por ele em 30 de setembro. Seu voto foi acompanhado pelos desembargador Orlando de Almeida Perri e pela juíza Ana Cristina Silva Mendes. Dessa forma, o réu volta a ser preso.

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